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20% sobre a folha dos cooperados

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:06

Cleudi

SEFIP
Os cooperados com categoria 17,18, 24 e 25 constarão com o valor recebido no mês em um arquivo Sefip com código de recolhimento 211 e modalidade 1, pois não possuem direito ao FGTS.

Retenção da contribuição ao INSS dos cooperados da cooperativa de trabalho:
A cooperativa de trabalho deverá reter e recolher o valor devido ao INSS pelos contribuintes cooperados, quando efetuar a distribuição das quotas no mês:
- sobre a base relativa aos serviços prestados a pessoas jurídicas reter 11% e sobre a base relativa aos serviços prestados a pessoas físicas reter 20%.

Notas
Deve limitar ao teto máximo da tabela de empregados, e primeiramente calcular com os valores recebidos de Pessoas Jurídicas, se este não alcançar o teto, aplicar o 20% sobre o valor relativo aos recebimentos de pessoas físicas.
O Rubi não trata estes dois tipos de bases com percentuais diferentes de retenção INSS, neste caso o usuário deverá informar o valor do desconto INSS nos lançamentos do mês.

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Thalisson Rocha

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