Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Galera, Boa tarde!
Preciso de um help!!!
Tenho um cliente, onde o sócio presta o serviço (simples nacional - construção civil). Este serviço é prestado desde 03.2017 e na somatória tem um crédito de retenção maior que R$ 40.000,00, acontece que passou despercebido e desde então (03.2017) é feito o pro-labore dele como simples nacional anexo III, sem os 20% e muito menos alocação deste sócio.
Perguntas:
I - Preciso OBRIGATORIAMENTE retificar as folhas e informar na SEFIP a retenção para 'validar' tal crédito ?
II - Há possibilidade de fazer a partir de agora e compensar os valores, recolher os 20% ? (Sei do risco)
III - Se eu retificar as folhas, digamos que o prolabore e sobre:
R$ 1.818,18
logo foi declarado e pago R$ 200,00 (11%)
se eu retificar posso compensar apenas a diferença (R$ 1.818,18 * 20% = R$ 363,64) ?
e os juros. ..posso compensar com meu saldo também ?
a guia que foi paga no código 2003...terei que retificar para o código correto ou não há necessidade ?
Quem puder ajudar, ficarei extremamente agradecido !
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''