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Ajuda Urgente!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:34

Galera, Boa tarde!

Preciso de um help!!!


Tenho um cliente, onde o sócio presta o serviço (simples nacional - construção civil). Este serviço é prestado desde 03.2017 e na somatória tem um crédito de retenção maior que R$ 40.000,00, acontece que passou despercebido e desde então (03.2017) é feito o pro-labore dele como simples nacional anexo III, sem os 20% e muito menos alocação deste sócio.


Perguntas:


I - Preciso OBRIGATORIAMENTE retificar as folhas e informar na SEFIP a retenção para 'validar' tal crédito ?

II - Há possibilidade de fazer a partir de agora e compensar os valores, recolher os 20% ? (Sei do risco)

III - Se eu retificar as folhas, digamos que o prolabore e sobre:

R$ 1.818,18


logo foi declarado e pago R$ 200,00 (11%)


se eu retificar posso compensar apenas a diferença (R$ 1.818,18 * 20% = R$ 363,64) ?

e os juros. ..posso compensar com meu saldo também ?

a guia que foi paga no código 2003...terei que retificar para o código correto ou não há necessidade ?


Quem puder ajudar, ficarei extremamente agradecido !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:50

Boa tarde Rafael,

I - Preciso OBRIGATORIAMENTE retificar as folhas e informar na SEFIP a retenção para 'validar' tal crédito ?

Sim, não necessariamente para 'validar', pois a 'validação' se dá por meio da guia paga pelo tomador. Mas somente poderá informar a compensação se retificar as SEFIPs.

II - Há possibilidade de fazer a partir de agora e compensar os valores, recolher os 20% ? (Sei do risco)

Sim, mas como você mesmo disse, é um risco.

III - Se eu retificar as folhas, digamos que o prolabore e sobre:

R$ 1.818,18

logo foi declarado e pago R$ 200,00 (11%)

se eu retificar posso compensar apenas a diferença (R$ 1.818,18 * 20% = R$ 363,64) ?

e os juros. ..posso compensar com meu saldo também ?

a guia que foi paga no código 2003...terei que retificar para o código correto ou não há necessidade ?

Como você bem sabe, o código de pagamento está incorreto. O correto seria 2100. Desta maneira, caso você opte por realizar a retificação de todas as folhas, conforme pergunta I, terá sim que retificar o código de todas as guias pagas.

Só há juros se houver saldo de INSS a pagar. Com um crédito de retenção de R$ 40.000,00 acho que vai demorar um pouquinho para ser liquidado todo esse crédito e ter INSS a pagar novamente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 18:03

Obrigado pelas respostas parceiro!


Como vou retificar as folhas, não terá guia, logo sem juros nem multa. Certo ?


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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 19:59

Certo.

Mas você vai retificar as folhas e compensar o valor total do débito? Pois terá que retificar com o código de recolhimento 2100.

E os valores pagos com o código 2003? Você terá que pedir restituição ou então fazer o que você falou anteriormente: retificar os códigos das guias e compensar somente a diferença.

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Rafael

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Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 08:33

Vou retificar as folhas desde 03/2017 alocando o sócio no tomador e mandando a SEFIP no código 150.

GPS código 2100 pelo valor total, porém só vou recolher sobre a diferença. Foi pago R$ 200,00, porém o correto é R$ 563,00, logo vou gerar uma guia avulsa de R$ 363,00 pelo site da Receita Federal e posteriormente solicito a retificação do código da guia de 2003 para 2100.


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Yuri Aquino

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Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 08:39

Certo...

Mas não precisa recolher a diferença. Compense com o crédito existente.

Ah não ser que queira recolher e utilizar do crédito de agora em diante.

Mas dai para o valor da diferença terá juros e multa.

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Rafael

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Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 08:44

Ops! pensei uma coisa e respondi outra kkk


Vou compensar mesmo até porque ele tem muito crédito e solicitar apenas a retificação das guias no código 2003. rs


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Yuri Aquino

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Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 09:08

Ah sim! Perfeito!

Agora é só colocar a mão na massa.

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Rafael

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Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 09:13

Obrigado pela troca de informações parceiro.


Abraços e um excelente dia!


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