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INSS Dentistas, Nutricionistas ... Contribuição Individual

Roberto Junior

Roberto Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:29

Pessoal, sobre profissionais liberais, qual o entendimento e alíquota atinente a contribuição INSS ? Por exemplo: uma nutricionista (Pessoa Física) com receita mensal de R$ 5 mil; co contribuir para o INSS, deve-se considerar 20% , respeitando o teto limite de R$ 1.106,26 ??

outra dúvida : sobre a Lei nº 9.876/99, que trata da Contribuição Individual com dedução de 45 %; essa lei é aplicável aos profissionais liberais (médicos, dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas, etc ..) ? ???

Agradeço a atenção e considerações dos colegas.

Att,
Roberto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:05

Roberto, bom dia.

.......Todo trabalhador que exerce atividade remunerada e não possui registro na Carteira de Trabalho (CTPS) deve contribuir para a Previdência e garantir acesso aos benefícios e serviços previdenciários. Quem já teve registro em carteira, mas deixou o emprego e agora exerce alguma atividade por conta própria, deve voltar a contribuir para manter a condição de segurado. O trabalhador que se encontra em uma dessas situações deve se inscrever como contribuinte individual, pagando uma contribuição de 20% da remuneração auferida pelo exercício de sua atividade [/b]por conta própria..

www.contar.com.br

Roberto, com relação a dedução, veja no link abaixo, os itens 2.3

.......Este exemplo com dedução de 45%, somente deverá ser usado para competências até março/2003, exceto para contribuintes individuais que prestam serviço para outras pessoas físicas equiparadas a empresas.

vix.sebraees.com.br

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