Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Prezados,
Um colaborador foi admitido em 03/01/2017, sendo que precisou se afastar pelo INSS em 30/05/2017 retornando a suas atividades em 29/08/2017.
Baseando nessas informações se a empresa demitir o colaborador agora em 092017 ou 10/2017 a mesma terá direito ao seguro desemprego, uma vez que a mesma não tem condições de trabalhar e a empresa quer demitir.