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Gfip Retificadora

ANA MARCELIA MORAIS DOS SANTOS

Ana Marcelia Morais dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:59

As informações sobre a Gfip que e enviei ou pra vcs? (kkkkk)

Um funcionário foi incluído, como o valor alterou para maior claro, o gestor resolveu retirá-la, porém já havia informado. Refiz a Gfip excluído as informações anteriores depois retifiquei a Gfip, mesmo assim o valor da GPS não ficou igual ao mês anterior, mesmo a funcionária já excluída ainda ficou uma diferença a maior que o mês anterior.

Não deveria ficar igual já que as informações são iguais?

ANA MARCELIA MORAIS DOS SANTOS

Ana Marcelia Morais dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:59

Que tipo de informação o Sr. Neuton deseja?

A Gfip é competência 08/2017 código de recolhimento 115 se FGTS, essa funcionário entrou indevidamente, porém já tinha informado a competência, agora excluí ela da base do programa, mas mesmo assim a GPS ficou com um valor diferente a do mês anterior, não deveria ser iguais os valores pelo fato das informações serem as mesmas? Ou mesmo assim com a exclusão desta funcionária tem um valor a aumentar?

Sendo:
Com a funcionária a GPS ficou R$ 21.600,80

Excluindo a funcionária a GPS ficou R$ 20.484,80

GPS do mês anterior era R$ 19.208,44

Essa diferença é normal R$ 1.276,36

PS: a remuneração dela era R$ 3.600,00


Se o sr puder me ajudar agradeço.

Abraço

Neuton Nunes Ribeiro

Neuton Nunes Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 12:26

Ana,
No passado já aconteceu comigo algo semelhante. Fiz o processo abaixo e deu certo. Veja o Manual Gfip (Capítulo V ) veja se resolve.

3.6 – Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP

Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
→
Exemplo:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo
10 trabalhadores (Modalidade branco ou 1).
Dois trabalhadores foram incorretamente informados nesta GFIP/SEFIP, com recolhimento de FGTS, inclusive. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 8 trabalhadores corretamente vinculados a este empregador/contribuinte,
com a Modalidade 9. Além disso, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

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