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Enquadramento sindical

TAIS FERREIRA DA SILVA

Tais Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:02

Bom dia!

Uma empresa com atividade principal de: 33.14-7-99 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente,
secundárias de : 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
33.14-7-06 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
33.14-7-01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
49.23-0-01 - Serviço de táxi
49.24-8-00 - Transporte escolar
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
Qual sindicatos devo enquadrar a empresa e os funcionários? Localizada em Ubá//MG.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:24

Tais Ferreira da Silva

A empresa vc pode enquadrar no Sindimetal e os funcionários desta respectiva categoria.

Os funcionários que trabalham nas demais atividades da empresa vc deverá buscar os sindicatos de cada categoria.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:22

Deve-se observar o objeto social da empresa e a existência ou não de categorias diferenciadas. O primeiro passo é vincular à atividade fim da empresa. Dessa forma juntando todos os funcionários ou a grande maioria deles a um só modelo de regras convencionais - contribui-se homogeneização da coletividade, evitando o isolamento de trabalhadores em departamentos, desfavorecendo o vínculo de solidariedade entre eles. Dessa forma, mesmo que uma empresa possua diversas atividades aparentemente distintas, devem ser enquadradas em um só sindicato, ligado à sua atividade preponderante. A exceção à regra é a existência de categorias diferenciadas e que farão com que os profissionais que exerçam tais profissões sejam vinculados aos respectivos sindicatos representativos, independentemente do ramo de atividade da empresa - art. 511 - § 3º da CLT. Quando não houver elemento suficiente que caracterize a categoria diferenciada, nos termos do § 3º do art. 511 CLT, o melhor caminho é optar pelo sindicato que represente a categoria que abranja a atividade principal da empresa.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:14

Tais Ferreira da Silva

Não exatamente.

Os motoristas possuem sindicato próprio, bem como os funcionários ligados ao comércio.

Vc vai trabalhar com pelo menos 03 sindicatos diferentes!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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