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GPS Reclamatória trabalhista pessoa física

Amanda Lima

Amanda Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:37

Olá amigos, boa tarde...
Estou com uma dúvida para o preenchimento de uma guia de GPS por reclamatória trabalhista. Em uma conciliação meu cliente, que é pessoa física (sem inscrição de CEI ou CNPJ) foi obrigado a fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes aos salários pagos durante o vínculo, que foi de 10/07/2015 a 30/12/2016.
As minhas dúvidas são:
Esse recolhimento faço em uma só guia?
Como o juiz estipulou que o pagamento fosse equivalente aos salários eu desconsidero o valor da causa (salário 1.500,00 e causa 9.000,00)?
Como o empregador é pessoa física, no identificador eu preencho o PIS do funcionário?
Desde já agradeço.

Amanda Lima
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:31

Amanda, bom dia.
Com relação ao calculo da GPS você precisa verificar com o(a) advogado(a) que tratou da ação, esse irá te informar como deverá proceder e qual a base para o calculo da GPS.

a) Esse recolhimento faço em uma só guia? -
R) Não, cada competência uma guia.

b) Como o juiz estipulou que o pagamento fosse equivalente aos salários eu desconsidero o valor da causa (salário 1.500,00 e causa 9.000,00)?
R) Você precisa verificar com o(a) advogado(a) a base de calculo para cada competência, isso porque terá depois que enviar os comprovantes a justiça, provando que foi pago.

c) Como o empregador é pessoa física, no identificador eu preencho o PIS do funcionário?
R) Sim.

No link abaixo, veja os itens ""6 e 7"" vão te ajudar.

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