x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 5.605

fgts de funcionário transferido

Milquer Martins

Milquer Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:12

Bom dia!
Fiz uma transferência de um funcionário da empresa X para empresa Y. Na época da transferência não foi liberado o FGTS da empresa X.
Agora ele foi demitido da empresa Y e fiz a movimentação dele com dos I1.
Minha duvida é sobre o saldo de FGTS da primeira empresa, a X, como faço para liberar? Informo a mesma data de saída da empresa Y e mesmo código?

Obrigada desde já!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:54

Milquer Martins

O PTC não foi protocolado na época ou foi indeferido?

Informo a mesma data de saída da empresa Y e mesmo código?


Alguns colegas orientam fazer isso, mas não sei se dá certo, visto que toda a documentação estará em nome da empresa Y, mas vc pode ir na caixa obter orientações.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:46

Sim, informar o mesmo código e data, visto que foi transferência e não demissão, então os dados dele (principalmente admissão) são os mesmos nas duas empresas. Batendo os dados provável que a CEF vai liberar normalmente. Mas por via das dúvidas, pode ir até uma agência e verificar se dá certo.

Apenas atentar se os saldos foram somados para fins do cálculo da GRRF.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.