Amanda
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Em caso de falecimento do empregado, a data de baixa na Carteira deve ser a data do óbito? Mesma data dos cálculos rescisórios.
Correto?
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Amanda
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Em caso de falecimento do empregado, a data de baixa na Carteira deve ser a data do óbito? Mesma data dos cálculos rescisórios.
Correto?
Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeBoa tarde! exatamente, a data da saída será a data do óbito! :)
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Amanda Varges, boa tarde.
FALECIMENTO DO EMPREGADO
O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato.
Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Espero ter ajudado.
Att;
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