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Mirla Anselmo Alves

Mirla Anselmo Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 09:59

Olá bom dia Caros amigos,

Gostaria de uma orientação,uma ajuda cliente recebeu auto de infração, multas. Porem estou sem entender, pois o mesmo não foi fiscalizado no local.

Alguém poderia me orientar o que se trata, pois vir os artigo e fiquei na dúvida, se é somente a respeito dos exames PCMSO E PPRA Segue abaixo, o que venho discriminando nos autos de infração.

Base Legal : Artigo 201 da CLT , c/c item 28.3.1 da NR 28 MTE;
Capitulação : Artigo 168, inciso I, da CLT, c/c item 7.4.1 a da NR 7, com redação na Portaria 24/94

Base Legal : Artigo 54 da clt c/c portaria MTE 290/1997
Capitulação: Artigo 29 caput da Clt

Base Legal : Artigo 201 da CLT , c/c item 28.3.1 da NR 28 MTE
Capitulação: Artigo 157, Inciso I da CLT c/c item 7.4.4.2 da NR 7, com redação da Portaria 24/94


Base Legal : Artigo 630, 6ª da CLT
Capitulação: Artigo 630 3° da CLT


Ficarei grata pela orientação !








carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:50

Mirla, bom dia.
Essa multa se refere a Segurança e Medicina do Trabalho, (ver link abaixo, 28.3.1), o que você precisa fazer e enviar a copia dessa notificação a Medicina do Trabalho, para que o médico do trabalho verifique onde está o erro, para que ele possa arrumar (caso esteja errado) e justificar junto ao M.Trabalho, caso contrário a empresa será notificada novamente.

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr28.htm

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:57

Mirla Anselmo Alves

Olá

Entendo que a empresa de alguma forma impediu ou não contribuiu para a fiscalização na empresa, deixou de apresentar algum documento e por tal motivo foi autuada...

Pelos artigos a mesma tem um funcionário sem registro, e foi autuada por isso, Funcionário sem registro, logo o mesmo não tem exame admissional, logo a empresa não está cumprindo com o PCMSO...



Base Legal : Artigo 54 da clt

Art. 54 - A emprêsa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

c/c portaria MTE 290/1997
Capitulação: Artigo 29 caput da Clt

Falta anotação da CTPS CLT art. 29 CLT art. 54


Base Legal : Artigo 201 da CLT , c/c item 28.3.1 da NR 28 MTE;
Capitulação : Artigo 168, inciso I, da CLT, c/c item 7.4.1 a da NR 7, com redação na Portaria 24/94

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I - a admissão;



Base Legal : Artigo 201 da CLT , c/c item 28.3.1 da NR 28 MTE
Capitulação: Artigo 157, Inciso I da CLT c/c item 7.4.4.2 da NR 7, com redação da Portaria 24/94


Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)




Art. 630. Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 3º - O agente da inspeção terá livre acesso a tôdas dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação, sendo as emprêsas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigados a prestar-lhes os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhes, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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