x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 7.179

FGTS e GPS em atraso de apenas um funcionário

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:38

Bom dia, colegas. Estou com um probleminha aqui.
Tem um funcionário que foi admitido em 01/10/2016, porém, ao pegar a GFIP comp 10/2016 eu constatei que o mesmo não estava presente nela. Foi transmitido e recolhido apenas o pró-labore da empresa. O que deve ser feito nesse caso? Como recolher o FGTS e a GPS apenas dele, já que o pró-labore está recolhido?
OBS: A partir da comp 11/2016 está correto e recolhido.

Agradeço desde já.

Jefferson César de Oliveira

Jefferson César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:09

Bom Dia nobres colegas!

Tenho um caso de um cliente que tem 40 funcionários. Um dos funcionários estava em auxílio doença até a competência 02/2017, e após isso retornou ao trabalho. Porém, só fui informado do retorno dele semana passada. Fazem 7 competências que ele está trabalhando sem FGTS, com informação na SEFIP de que estava afastado. Pra ajudar, alguns meses de FGTS do cliente não foram pagos (comp. 02, 03 e 04/2017)

1 - Devo reenviar a GFIP de 02/2017, colocando ele no "Recolhimento" e o restante dos funcionários na "Confirmação"? Ou reenvia colocando todos na modalidade "Recolhimento"?

2 - Nas competências que foram recolhidas (05/2017 em diante), reenviar a GFIP colocando somente ele no recolhimento?

Outra dúvida, é que nesse meio tempo houve demissões, contratações, e essa informação interfere nos encargos dos meses a serem corrigidos, correto? Como proceder nesse caso?

Desde já agradeço

Graci Schneid

Graci Schneid

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 13:01

Estou a 8 anos numa empresa, e de Jan/15 pra cá ela parou de efetuar os depósitos do meu fgts e dos outros funcionários por problemas financeiros. Analisando o extrato de todos os funcionários da empresa juntamento com o meu, observei que na aba "COMPETÊNCIAS NÃO IDENTIFICADAS NO PERÍODO", ou seja, os meses em que a empresa não depositou, de todos os funcionários aparece os meses de Jan/15 a Ago/17 corretamente em aberto, porém, no meu extrato parece Jan/15 a Dez/16. Fui na caixa e o atendente perguntou se eu fui afastada por doença ou transferida para alguma filial, o que não ocorreu em nenhuma das hipóteses. A empresa alega que isso é normal, visto que não consta data de afastamento no extrato. Gostaria de saber de quem é o erro, se da caixa que não reconhece os meus meses de 2017 também em aberto, ou da empresa que pode ter deixado de informar meus dados na guia da Caixa. Me ajudem. A quem posso recorrer?

Rosane Fernandes

Rosane Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:36

Boa tarde,

Estou precisando de ajuda .. rs

Fiz uma transferência de um funcionário para empresa do mesmo grupo econômico. Porém o FGTS estava com algumas competências em aberto.
Agora estou fazendo o desligamento do mesmo e tem competências em aberto da Empresa origem. Como faço o recalculo? Gero na empresa destino ( a que o funcionário está alocado atual) ? E sobre a divergência que vai dá junto a Receita e só gerar a GPS no valor da divergência ?


Fico no aguardo!!

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 17:30

Olá colegas, boa tarde!

Me surgiu uma dúvida e preciso da ajuda de vocês.
Estou com um caso de uma funcionária que não houve recolhimento de FGTS e INSS em 2015. Já realizei o recalculo da GFIP para o FGTS, porém fiquei em dúvida com relação a GPS. Entrei no SAL para emitir a GPS avulsa, porém minha dúvida é: Aonde devo informar esta funcionária? Em "Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos" ou em "Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999" e coloca-la como contribuinte individual???

Me ajudem por favor.

Desde já agradeço muito.

Renata Sousa

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 09:05

Karina Louzada,

Eu faço uma guia somente com o valor do recolhimento do funcionário em questão certo? Não vou preciso pegar a guia da época para fazer nenhuma diferença, correto?
Só fiz esse tipo de processo uma vez e a muito tempo, a dúvida paira.

Muito obrigada.


Renata Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.