Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia, colegas. Estou com um probleminha aqui.
Tem um funcionário que foi admitido em 01/10/2016, porém, ao pegar a GFIP comp 10/2016 eu constatei que o mesmo não estava presente nela. Foi transmitido e recolhido apenas o pró-labore da empresa. O que deve ser feito nesse caso? Como recolher o FGTS e a GPS apenas dele, já que o pró-labore está recolhido?
OBS: A partir da comp 11/2016 está correto e recolhido.
Agradeço desde já.