x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 807

construção civil

luciana mourao reis evangelista

Luciana Mourao Reis Evangelista

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 10:18

Olá Bom Dia !

Vou fazer uma folha de uma empresa que o CNAE dela principal é 4120400, optante do simples, optou pela desoneração da folha, pegou uma obra pra fazer que é apenas empreitada parcial aonde vai entrar só com a mão de obra, minha dúvida é: Qual a porcentagem que posso esta retendo de INSS? Quais os códigos de INSS tenho que usar? O CEI será criado pelo dono da obra ou pela empresa que vai construir ?Quem puder me orientar ficarei muito grata pois estou perdida.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:05

Entendo que ai não se trata de obra parcial.
O que ele vai fazer exatamente? Parte da obra? Ou será responsável por toda construção?

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:19

Bom dia.

A Matricula CEI, de acordo com a RFB deverá ser criada conforme abaixo:

Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:

a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;

b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

d) a empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012);


O código para recolhimento do INSS é o 2208 e no campo identificador deverá constar o CEI da obra.
O código da sefip para os empregados é o 155 - para empreitada total ou 150 para empreitada parcial.

Espero ter ajudado.

Thalles Von Rondon

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.