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Afastamento Auxilio Doença

Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:06

Bom dia!

Gostaria de uma ajuda de vocês....

Tenho um funcionário que se afastou pela Previdência Social por Auxilio doença no período de 15/08/2017 até 01/06/2018, gostaria de saber se devo fazer alguma anotação na carteira de trabalho dele?

Fiz a alteração do status dele na folha de pagamento de ativo para afastamento pela previdência. E por não ser por acidente de trabalho não recolherei encargos.

Está correto?


Agradeço a ajuda.

Adriana

Lorrana Silva

Lorrana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:55

Aproveitando esse post..
Um socio, empregador se acidentou e vai para a pericia para receber o auxilio doença.
Na empresa, ele tem retirada de pró labore, como devo proceder? apenas suspendo o pro labore dele? ja registrei seu afastamento.

Grata desde já

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 20:31

Lorrana Silva


Afastamento de sócio


O afastamento de sócio e autônomo, como seria o funcionamento, é considerado igual a um funcionário normal ou tem diferença por ser sócio e autônomo?

O contribuinte individual que entrar em auxílio doença, terá seu contrato suspenso a partir do primeiro dia de afastamento.

O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que exerce uma atividade na empresa, desta forma, no período em que o sócio encontra-se afastado pela Previdência Social por motivo de doença, ou seja, inapto para o exercício de qualquer atividade, tendo em vista a finalidade da retirada do pró-labore, entende-se que o mesmo não fará jus ao percebimento de referida remuneração, pois encontra-se inapto para exercer sua função na empresa.

Desta forma, por não existir a retirada de pró-labore neste período pelo fato de não ter o trabalho, o mesmo não deverá ser declarado em SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

ANDRESSA ALMEIDA

Andressa Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:01

Olá!

Estou com o seguinte problema:

O funcionário estava afastado por motivo de acidente de trabalho, mas informei
o código errado no meu sistema e foi recolhido como auxílio doença.

Como faço para recolher o FGTS de 02 meses? Tem como recolher somente este
empregado?

Na SEFIP existe a opção de Confirmação das Informações Anteriores (modalidade 09),
mas a informação enviada primeiro foi auxílio doença. Alguém pode me ajudar?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:40

Andressa Almeida,


voce refaz a sefip com a modalidade 9 dos demais funcionários e corrige desse funcionário com o afastamento correto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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