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compensaçao de inss

LILIAN PRISCILA BERTONI MACHADO

Lilian Priscila Bertoni Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:56

Bom dia,
Tem uma empresa que está com saldo de compensação de inss , minha duvida é a seguinte:
eu tenho saldo de mes anterior de 715,54 a compensar , retençao de nf de 2882,22 e na folha tem o salario familia de 155,35 eu somo todos esses valores incluindo do salario familia também?
Pois eu tenho que lançar o saldo a compensar na sefip e estou com essa duvida se inclui na conta o salario familia ou não?

Priscila Machado
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 12:18

Bom dia, se não aparecer esta compensação na gfip, lance juntamente com os demais valores.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 12:59

Desculpe Lilian, o Hamilton está certo, segue o item do manual do sefip/gfip

2.16 - COMPENSAÇÃO

Informar o valor corrigido a compensar, efetivamente abatido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, na correspondente competência da GFIP/SEFIP gerada, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido à Previdência, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei n° 9.711/98) não compensados na competência em que ocorreu a retenção e valores de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria, obedecido ao disposto na Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela RFB.

Informar também o período (competência inicial e competência final) em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido, em que ocorreu a retenção sobre nota fiscal/fatura não compensada em época própria ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade.

A GFIP/SEFIP da competência em que ocorreu o recolhimento indevido, ou em que não foram informados o salário-família, salário-maternidade ou retenção sobre nota fiscal/fatura deve ser retificada, com a entrega de nova GFIP/SEFIP, exceto nas compensações de valores:

a) relativos a competências anteriores a janeiro de 1999;

b) declarados corretamente na GFIP/SEFIP, porém recolhidos a maior em documento de arrecadação da Previdência - GPS;

c) decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98), salário-família ou salário maternidade não abatidos na competência própria, embora corretamente informados na GFIP/SEFIP da competência a que se referem.

Em geral, a compensação não deve ser superior a trinta por cento do valor das contribuições devidas à Previdência Social (não inclui outras entidades e fundos), sendo este percentual calculado antes da dedução do valor relativo ao salário-família e ao salário-maternidade e antes da compensação dos valores de retenção sobre nota fiscal/fatura da competência (Lei n° 9.711/98).

No entanto, não estão sujeitas ao limite de trinta por cento as compensações relativas a:

· salário-família ou salário-maternidade não deduzidos em época própria;

· saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura de competências anteriores;

· saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura, referente a obra de construção civil executada por empreitada total, com as contribuições do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra;

· situações amparadas por liminar ou decisão judicial favorável à compensação acima do limite.

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:25

Bom dia!
É possível transferir de uma empresa filial que será baixada para a empresa matriz o saldo credor acumulado de INSS que surge quando uma empregada sai de licença maternidade para ser compensado na outra empresa ?

Abraços

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:53

Pessoal, seguinte

Peguei uma cliente nova que faz uma compensação na GFIP.. porem ela nao emite retenções de notas e quando questionei ela me disse o seguinte:

Sobre seu questionamento no mês de janeiro de alguns anos para cá não temos emissão de NF com isso nos foi passado ( contabilidades anteriores) que devido a muitos saldos de INSS poderíamos fazer as compensação dentro do Sefip para ser descontado nesses valores (saldo). Em todos os outros meses sempre compensa o valor mensal e fica com valor a maior.
Não tem planilha de controle, mas pelas GFIPs consegue levantar essa compensação. Que ocorrem apenas no mês de Janeiro.
Dentro do Sefip terá que fazer a compensação do valor do mês dos colaboradores.

Alguem sabe do que se refere?

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 09:04

Bom dia pessoal, estou com uma empresa a qual o inss foi recolhido em duplicidade (por pagamento e retenção). Minha dúvida é : para fazer a compensação informo a competência a qual a nota fiscal foi emitida (devido a retencao), ou informo a competência atual a qual estou compensando?

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
george dias

George Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 10:38

Bom dia amigos,

Estou com uma dúvida, tem uma empresa que é do simples, ela prestou um serviço, emitiu a nota fiscal e teve uma retenção de inss.

Pergunta: eu posso utilizar normalmente esse crédito retido, lançando na sefip, mesmo sendo do simples.

obrigado.

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