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Sefip Sem Movimento: Em Que Situações Enviar?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 23:49

Colegas,

Em que situações devo enviar sefip sem movimento? somente na abertura, e quando não houver funcionários?

Dúvidas:
1 - Deve ser enviado mensalmente?
2 - A sefip sem movimento é para não excluir o CNPJ? o porque de enviar?
3 - Pode ser enviado em qual data, mesmo mês retroativo e não tem multa?


Obs.: Estou seguindo esse passo a passo:
www.youtube.com


Obrigada a todos.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 07:22

Bom dia! A geração do movimento para o SEFIP com informação de "Ausência de fato gerado - Sem Movimento" ocorre quando não há recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social. A GFIP sem movimento deve ser entregue no mês de Janeiro ou na competência de início de atividades da empresa, ou ainda na competência que ocorreu tal situação. Após a entrega da GFIP sem movimento, a empresa só deverá voltar a entregar GFIP na competência em que houver fato gerador de contribuição previdenciária/ recolhimento do FGTS ou no mês de Janeiro. Voltando a ocorrer fato gerador e novamente competência sem movimentação, nova GFIP sem movimento deverá ser entregue, repetindo o processo.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 07:27

Só lembrando que a competência 13 deve ser informada separadamente, até hoje não entendo pq o sistema não reconhece isso.

Jorge Fernando
Analista de RH

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