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Preenchimento RDF - Cancelamento GRRF

Gisele Grego

Gisele Grego

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:21

Bom dia,

Preciso preencher o formulário RDF solicitando a devolução do valor pago referente a GRRF, não se trata de valor duplicado e sim de uma rescisão cancelada.
Não é necessário preencher as informações dos campos 20 à 27? Uma vez que não estou corrigindo nenhum dado e sim solicitando a devolução do valor?
Em relação aos campos 28 e 29, qual o valor devo informar? Consta "ou saldo para fins rescisórios (GRFP, GRFC,GRRF)", seria apenas o valor que consta no extrato de FGTS? No demonstrativo de GRRF possui este valor?

Obrigada!

ROBERVAL DOS SANTOS SILVA

Roberval dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 16:00

Boa tarde a todos,

Informo que também estou com o mesmo problema da Sra. Gisele Grego, com dúvida nos campos 20 a 27 da RDF, se é preciso preencher informações, onde o meu caso também é cancelamento de rescisão, e preciso fazer a solicitação da devolução de valor.
Existe uma dúvida também nos campos 28 e 29, em questão do valor que devo lançar.

Aguardo um breve retorno.

Sds,
Roberval Santos

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