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reintegração funcionaria gravida.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:24

Bom Dia, houve o seguinte, uma funcionaria foi demiti 30/06/2017, e no inicio do mês veio a empresa e alegou estar gravida, ate ai tudo ok, agra a empresa vai reamorita, como faço com o caged do mês que informei despénsa, e qual codigo seria?



e quanto as outros meses, mês 07 e 08 e agora no 09.


em qual deles iria reintegração?


Agradeço desde já quem puder me ajudar.

Quanto a reintegração vai no mês 9, mas e o caged do mes 6 onde informei a rescisão oq faço?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 08:35

Obgado Carlos Alberto dos Santos pelo esclarecimento,

De acordo com o Manual do SEFIP, quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração. Neste caso, o trabalhador não deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650, mas sim juntamente com os demais trabalhadores, no código de recolhimento usual.

Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, juntamente com os demais informados anteriormente.


Ok, e se for por livre espontânea vontade da empresa, tem que enviar sefip nos meses não trabalhados, sendo que, ela não trabalhou eles, fui a CEF ontem, e o rapaz disse que pelo entendimento dele, não precisa pois ela não trabalhou, então não há recolhimento.

Saberia se sou obrigado a retificar as sefips anteriores ?



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ATT,

Endriw Braga
Dp. Pessoal

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:40

Endriw Braga

A orientação do atendente da Caixa está errada.

A reintegração é como se o contrato dela nunca tivesse sido encerrado, então vc vai anular a rescisão e reenviar todas as GFIPs inserindo ela para recolher impostos em atraso, bem como pagar os salários dos meses que ela esteve afastada.

Com relação ás verbas rescisórias, ela deve devolver à empresa e se não tiver mais o dinheiro, pode fazer um acordo por escrito para que a empresa desconte.

Com relação ao FGTS que ela sacou, a empresa deverá ir na Caixa para recompor o saldo à conta dela e este valor tbm pode ser descontado dela, caso não possa mais devolver à empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:47

Karina Louzada Bom Dia, ta bem mas se ela não trabalhou, teria como informar com saldo 0,01 de salario? pra n afetar o FGTS ? ou isso dará problema.

Por Que, ela não trabalhou, por que a empresa teria que pagar esses 2 meses que ela esteve afastada ? ( afastada digo por motivo de rescisao que ocorreu na data do 30/06)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:02

Endriw Braga Endriw Braga

Sim, vc deve recolher o INSS e o FGTS e não pode informar o salário zerado.

É como se a empresa tivesse dispensado ela indevidamente, por isso algumas empresas estão adotando a política de solicitar o exame de gravidez junto ao exame demissional, para evitar esses transtornos.

Como disse, a empresa pode abater os valores da rescisão e FGTS que a empregada deverá devolver dos salários que deveria pagar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:12

Quanto ao FGTS, fui na caixa e o atendente, me falou o seguinte:


Que sera enviado uma carta para a empregada para saber o por que que ela sacou, e nessa carta ela também se responsabilizara de devolver o FGTS sacado indevidamente, isso ao me parecer não trara problemas para empresa?

Nunca cheguei a fazer assim, mas la no futuro se eu precisar gerar uma GRRF sera que esse FGTS já sacado me dará problema?


Pelo que entendi, vc disse que sim, eu posso informar com salario 0,01 correto?



Ainda Apre dendo a Rotina do Dp. Pessoal e Recursos Humanos.


Att.

Endriw Braga.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:16

Endriw Braga

Pelo que entendi, vc disse que sim, eu posso informar com salario 0,01 correto?


Vc entendeu errado, eu disse isso:

Sim, vc deve recolher o INSS e o FGTS e não pode informar o salário zerado.

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Quanto a isso:

Quanto ao FGTS, fui na caixa e o atendente, me falou o seguinte:

Que sera enviado uma carta para a empregada para saber o por que que ela sacou, e nessa carta ela também se responsabilizara de devolver o FGTS sacado indevidamente, isso ao me parecer não trara problemas para empresa?


Desconheço esse procedimento, nunca vi a Caica enviar carta a ninguém perguntando pq sacou o FGTS se foi a própria caixa que liberou o valor mediante a documentação apresentada na agencia, isso não faz sentido. Procure outra agencia pra ser melhor orientado.

A Caixa vai gerar um boleto em nome da empresa, com juros, para devolver à conta o valor do FGTS sacado pela empregada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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