Lara e Gessica, veja no exemplo abaixo
.....Rescisão de contrato de trabalho - Efeito da projeção do aviso prévio indenizado
Se o desligamento ocorreu dentro do período concessivo, mas que, com a projeção do aviso prévio indenizado ultrapassou o período concessivo, por analogia paga-se a dobra de férias apenas sobre os dias excedentes, vez que, a rescisão do contrato de trabalho operou no período concessivo que ainda não havia terminado (Súmula nº 81 TST) (TST - RECURSO DE REVISTA: RR Oculto025555 652898-81.2000.5.02.5555 / PROC. Nº TST-RR-652.898/2000.8).
Exemplo:
Período de Aquisição = 20/03/x1 a 19/03/x2
Período Concessivo = 20/03/x2 a 19/03/x3
Projeção do AP indenizado = 01/03/x3 a 30/03/x3
Verifica-se então, que a projeção do AP invadiu o 2º período aquisitivo de férias, isto é, de 19/03/x3 a 30/03/x3 = 8 dias. Portanto, 8 dias de salários será o pagamento a título de férias em dobro, que deverá ser pago no TRCT.
......Lara,o periodo aquisitivo encerra-se um dia antes, isso porque o dia posterior incia-se um novo periodo, exemplo
Admissão - 01.01.2015 periodo se encerra em 31.12.2015, e a partir de 01.01.2016 inicia-se um novo periodo, e como se fosse um ano novo.