Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Por gentileza podem me ajudar ?
Já pesquisei mas continuo com dúvidas.
Uma transportadora contrata caminhoneiros/motoristas para transportar suas cargas do porto de Paranaguá/PR até Curitiba/Pr (até então tinha seus funcionários motoristas, acham mais vantagem contratar) e faz o pagamento do valor entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00 por transporte.
A carga até o destino é com CT-e, com todos os documentos necessários para o transporte, sendo que dias atrás a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) esteve na empresa e a partir desse momento a empresa faz os pagamentos para os caminhoneiros em conta corrente e também informa o Código Identificador da Operação de Transportes-CIOT nos CT-e , e diante dessa situação o sistema da empresa emite uma relação dos caminhoneiros que realizaram o frete com o destaque do INSS referente a 11% e SEST/SENAT referente a 2,5% sobre a base de calculo de 20% sobre o valor do frete (ex: 800,00 x 20% = 160,00) esse valor de R$ 160,00 para os cálculos.
1) valor do INSS parte empresa de R$ 32,00 (160,00 x 20%)
2) valor do INSS retido do motorista de R$ 17,60 (160,00 x 11%)
3) valor do sest/senat retido do motorista no valor de R$ 4,00 (160,00 x 2,5%)
Minha dúvida é quanto as informações desses valores para informar na SEFIP :
a- A base de calculo é 20% mesmo sobre o valor pago do frete ?
b- a empresa deve recolher (20%) o valor de R$ 32,00 do INSS correspondente a sua parte ?
c- como informar na SEFIP esses motoristas ? informar cada motorista ? vou precisar o nº do PIS de cada um.
d- Na SEFIP a categoria é o 15 ?
e- O valor da remuneração para informar na SEFIP é R$ 160,00 ?
f- O código de recolhimento é 115 ?
Obrigado