x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 9.374

Aviso prévio para funcionário sem registro

Keli

Keli

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Domingo | 1 outubro 2017 | 14:40

Olá,

Minha dúvida é a seguinte: Logo que fui contratada pela empresa eles recolheram documentos e carteira de trabalho para registro, porém depois de 04 meses fui demitida e a empresa não chegou a me registrar. Agora eles alegam que eu não tenho direito a aviso prévio pois não estava registrada em carteira. Como devo proceder?
Obs.: A empresa ainda não devolveu a carteira de trabalho.

Raphaela

Raphaela

Bronze DIVISÃO 4, Secretária Vendas
há 6 anos Domingo | 1 outubro 2017 | 21:25

Boa noite.

Eu passei pela mesma situação que você, fique 1 ano e 5 meses trabalhando sem carteira assinada.
Até que um dia ''bati boca'' com meu chefe, dizendo que PRECISAVA dos meus direitos, alias nada mais justo não é mesmo ?
Isso aconteceu no meio do mesmo 09.
Ele pediu para que eu fizesse meu calculo da rescisão, que ele iria acertar comigo, e logo apos iria me registrar, conforme manda a CLT
Fiz o calculo, entreguei a ele, e dei o prazo para registro até 29\09
Como eu trabalhava com VENDAS, deveria ser registrada na categoria. Pois bem, ele procurou um escritório de contabilidade, para ver em qual função eu me adequava, e qual seria o piso do meu salario.
O certo é: PISO SALARIAL + COMISSÃO
AMBOS TEM QUE CONSTAR NA FOLHA DE PAGAMENTO.
Segundo ele, a cada salario + comissão pago por mês, ele pagaria o DOBRO de imposto ( não pesquisei a fundo, por tanto nao sei se é verdade )
Resumindo... ele decidiu me dispensar por conta da burocracia dos impostos para registro.

Como EU mesma fiz meu calculo da rescisão quando entreguei a ele, o mesmo me questionou sobre o aviso prévio, e eu disse: ESTOU SENDO DISPENSADA, CERTO? Mesmo sem a carteira assina tenho a OBRIGAÇÃO de receber TODOS os meus direitos.
No calculo que fiz, coloquei até o FGTS, como se ele tivesse depositado todo mês
Coloquei também a multa dos 40%
E deixei bem CLARO, você pode escolher, pagar por bem, ou por mal ! :)

E ele decidiu pagar por bem, rs.


Amiga, junte todas as provas de que trabalhou lá, e procure um advogado.
Ou você pode tentar conversar com ele como eu fiz, e resolver da ''melhor'' forma possível.

Boa sorte, Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.