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Isenção de Horas Extras

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 11:28

Prezados,

Alguém tem modelo, de uma declaração onde o gerente ou supervisou assina solicitando a isenção das horas extra já que ele abre a loja e fecha.

declaração de isenção de horas extra !

Thalisson Rocha
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 11:50

Thalisson,

Nunca ouvi falar...
O que sei é que, como gerente tem adicional do cargo de confiança e assim a empresa não tem obrigação de pagar horas extras.
No caso do adicional, deverá ser anotado na CTPS e o salário ser acrescido de 40%.

Att

Angel

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 12:12

Bom dia Thalisson,
Como disse a Sandra, um funcionário não pode "abrir mão" de receber horas extras, tal documento não tem validade alguma. Faça como cargo de confiança, faça um adendo ao contrato do mesmo, porém o acréscimo ao salário pe de 40%.

CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE

O artigo 62 da CLT e seus incisos I e II além do parágrafo único disciplinam a questão do empregado exercente de cargo de confiança, nestes termos:

"Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)"

CONTROLE DE JORNADA

Caracterizado o cargo de confiança, exclui o trabalhador do capítulo da duração da jornada de trabalho e por consequência da obrigação de registrar em cartão essa mesma jornada.

A simples diferença de padrão salarial decorrente da natureza dos cargos não poderiam caracterizar o cargo de confiança.

O que importa é o poder de autonomia nas decisões a serem tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador.

Portanto, ainda que a confiança contratual relativa ao empregado seja maior do que aquela relativa aos demais empregados esta confiança depositada, longe está de se caracterizar o cargo de confiança exigido por lei.
fonte Guia Trabalhista.

andreia carlos

Andreia Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 11:09

Bom Dia

Pessoal estou com uma empresa que os funcionários comissionados querem entrar as 07:30 para trabalhar, alegando melhorias na comissão, só que o empregador quer que eles fação uma declaração isentando a empresa de pagamento de hora extra, já procurei na internet e não encontrei nada sobre isso, alguém tem algum modelo de declaração sobre isso ?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 12:02

Bom dia Andreia,

Ao meu ver se estes colaboradores comissionados tem uma jornada a ser cumprida e ela se estender, eles não poderão "abrir mão" de receber extras, uma vez que não podemos abdicar de nossos direitos, você não vai encontrar um modelo, pois isto não pode ser feito. Você tem a opção deles saírem mais cedo, aumentarem o intervalo para refeição, desde que não ultrapasse 2 horas.

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