Cristina ... bom dia.
Aposentado que continua exercendo atividade remunerada deve contribuir para a Previdência Social, segundo a legislação. Se ele aparece como "sócio administrador", no contrato social, então deveria constar a retirada de um pro labore de pelo menos um salário mínimo, na GFIP.
Isso deve ser alertado ao empresário para ficar ciente de que pode haver fiscalização futura ...
Se optar por excluí-lo da GFIP então, caso só ele conste no arquivo, primeiro deves enviar um PEDIDO DE EXCLUSÃO e depois a GFIP com "ausência de fato gerador (sem movimento)".
Se constam outros trabalhadores, só reenvie sem informá-lo.