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Empregado Adventista

FABIO FLEMMING

Fabio Flemming

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 20:58

Prezados,
hoje fui questionado sobre uma situação que realmente não soube responder e minhas buscas no Google não tiveram sucesso.

Um cliente meu (academia) me ligou dizendo que uma funcionária dele, que trabalha no período da noite e escala no sábado, se converteu a religião Adventista e que a partir de agora ela não pode mais trabalhar do por do sol de sexta ao por do sol de sábado.

Com isso ela deixaria de cumprir um dia do horário normal e outro da escala.

O que pode ser feito? Ele quer mandar ela embora por justa causa, mas acho que não cabe.
Será que seria o caso de dar advertências nas faltas dela e aí sim configurar a justa causa?

Ela realmente está protegida por lei por conta da religião?

Como se comprova que ela realmente é adepta a religião e não está de má fé?

Obrigado a todos.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:24

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


Uma justa causa seria facilmente revertida em virtude do artigo 5º, inciso VI da CF, que assegura liberdade religiosa a todos os brasileiros.
Sugiro, em seu caso específico, a duas possibilidades:

a) Ajustar o quadro de horários, de forma a permitir que o descanso dessa funcionária coincida com a data de repouso estabelecida por sua religião, caso seja interessante a manutenção do vínculo.
b) Demitir sem justa causa, sem explicitar que o repouso mensurado pela religião foi motivo para tal. (Isso pode gerar danos morais)

Seguir com a aplicação de penalidades ainda pode gerar uma margem para uma ação por danos morais...
Enfim, é um caso complicado, que não tem previsão legal, mas que já possui algumas decisões favoráveis ao trabalhador, sugiro a leitura da matéria a seguir:
https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2015/11/27/religioso-que-se-recusa-a-trabalhar-aos-sabados-pode-ser-demitido-entenda.htm

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 09:36

Tentar uma justa causa num caso desse é muito risco.

Tenta mudar o horário dela, se ela for tão primordial assim, ou demite e acaba com isso.

Passar por um longo processo de advertências e suspensões, para no fim nem te garantir a justa causa, é um desgaste desnecessário.

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