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Oficio Pensão Alimentícia.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 08:32

Bom dia a todos;

Gostaria de uma ajuda.

Um empregado foi admitido na empresa na data de: 19/01/2016.

E na data de 04 de Setembro de 2017 (após 1 ano e 07 meses) apresenta um Oficio da Justiça com data de: 22/04/2014 com a determinação do desconto da pensão alimentícia. Neste oficio menciona 30% dos vencimentos líquidos do empregado quando estiver trabalhando em regime de CLT. E 1/3 do salario minimo federal vigente em casos de desemprego.

Minha duvida:

A empresa deve aceitar o oficio apresentado somente agora e dar inicio ao desconto da pensão em folha de pagamento?. (Obs. Durante este período de jan/2016 a agosto/2017 o próprio empregado realizava o depósito). Ou, deve recusar o oficio emitido e solicitar do empregado a atualização do referido oficio? (Obs.: Neste oficio apresentado NÃO há envio especifico a determinada empresa, não consta que foi direcionada a certa empresa).

Caso eu possa ser ajudado em meu pedido, fico imensamente grato.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 08:40

Ola Rodrigo,

So oficial de justiça pode entregar tal Oficio e deve estar endereçada a empresa.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:02

Rodrigo

Se o empregado tem um oficio da Justiça e ele apresentar a empresa em um determinado momento, passe a efetuar o desconto dos valores à partir daquela competência.
Sugiro, protocolar o recebimento do documento, datando e assinando, e se quiser se resguardar mais ainda, peça ao empregado para assinar também e colocando de próprio punho que está entregando naquela data.

Espero ter ajudado,

Aline Cristina Barbosa Lima

Aline Cristina Barbosa Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 08:13

Caros colegas,

O escritório onde trabalho recebeu um Oficio determinando Desconto de Pensão Alimentícia em folha de pagamento de um ex funcionário de uma das empresas que prestamos serviços, o problema esta no fato de que esse funcionário já foi desligado da empresa a cerca de 1 ano, e não sei como montar a resposta a esse Oficio, pois esse é o primeiro caso que tivemos ate então. Alguém teria algum modelo de declaração que sirva com resposta ao mesmo? Se puderem disponibilizar fico agradecida!

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 16:05

Boa tarde!

Recebemos um oficio, emitido em 18/03, porem a empresa recebeu dia 28/03 a comunicação para alteração. Podemos inserir somente a partir do próximo mês está alteração em folha?
Pois o colaborador está de férias e as verbas já foram pagas inclusive a pensão.
Desde já agradeço.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 07:01

Beatriz, bom dia !
O correto é aplicar à partir da competência recebida do Oficio, mas se não for possível fazê-lo, sugiro deixar registrado no próprio documento ou na pasta funcional os motivos pelo qual ocorreu o impedimento da aplicação da ordem judicial.

Espero ter ajudado, 

STEPHAN BENITES

Stephan Benites

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 10:11

bom dia ...

a respeito da duvida da ALINE CRISTINA BARBOSA LIMA.

Estou com a mesma duvida , de como proceder !

a empresa teve um financiário no ano passado (2018), e chegou endereçado para a empresa o Oficio sobre desconto na pensao alimenticia;
o que devo fazer ? declaração ? 

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