Rodrigo Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) AdministrativoBom dia a todos;
Gostaria de uma ajuda.
Um empregado foi admitido na empresa na data de: 19/01/2016.
E na data de 04 de Setembro de 2017 (após 1 ano e 07 meses) apresenta um Oficio da Justiça com data de: 22/04/2014 com a determinação do desconto da pensão alimentícia. Neste oficio menciona 30% dos vencimentos líquidos do empregado quando estiver trabalhando em regime de CLT. E 1/3 do salario minimo federal vigente em casos de desemprego.
Minha duvida:
A empresa deve aceitar o oficio apresentado somente agora e dar inicio ao desconto da pensão em folha de pagamento?. (Obs. Durante este período de jan/2016 a agosto/2017 o próprio empregado realizava o depósito). Ou, deve recusar o oficio emitido e solicitar do empregado a atualização do referido oficio? (Obs.: Neste oficio apresentado NÃO há envio especifico a determinada empresa, não consta que foi direcionada a certa empresa).
Caso eu possa ser ajudado em meu pedido, fico imensamente grato.