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Direito do seguro desemprego

Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 10:49

Bom dia amigos,
Preciso da seguinte informação: Um funcionário que esta trabalhando desde 2002 com carteira assinada, vai ser dispensado da empresa, vai receber o seguro desemprego. Mas se ele prestar serviço e receber o RPA, como autonomo, ele vai perder o direito de receber as parcelas do seguro desemprego? Lembrando que ele será informado na GFIP como autonomo. Por favor me ajudem.

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 13:53

Olá,

Pelo que entendo estaria suspenso este benefício, pois ele estaria exercendo atividade remunerada. Além de estar sendo informado em GFIP. Para suspensão do seguro-desemprego não há a necessidade de estar em regime de CLT.

Espero que tenha ajudado.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2006 | 15:27

Olá! Karoline,

Primeiramente o seguro desemprego é um direito para o trabalhador que encontra-se desempregado e sem nenhuma renda. Por outro lado, ele perderia o direito as pacelasnos seguintes caso: a) CTPS ASSINADA;
b) Informação no CAGED
C)No caso de você receber uma fiscalização trabalhista, através da GFIP e Folha de Pagamento, o fiscal identificaria o nome dele.

Aconselho nesse caso , se ele estiver recebendo alguma renda, que abra mão do seguro desemprego, pois assim evita-se problemas para empresa e para o empregado. Conheço um exemplo de uma empresa, em que o Diretor foi condenado a pagar uma cesta básica e o empregado teve que devolver as parcelas recebida indevidamente.

Atenciosamente,

Wandercy

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