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Simples Nacional Anexos IV simultaneamente a outros anexos -

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:50

Bom dia Pessoal!

Empresa optante pelo Simples Nacional e exerce atividades tributadas na forma dos anexos I a III e IV simultaneamente.

Para os empregados do anexo de I a III recolhe somente o valor da cotribuição dos empregados, para os empregados do anexo IV recolher o valor da contribuição dos empregados + 20% parte empresa sobre a remuneração do empregado + RAT, no código da GPS 2003.

No SEFIP não contempla essa forma e cálculo.

Segundo a oientação da Receita Federal a GPS emitido pelo SEFIP deverá ser desprezada. Neste caso a GPS deverá ser emitida no site da Receita.

O problema é que tenho uma compensação de INSS a ser feito e na SEFIP não efetua o cálculo da previdência conforme acima mencionado e também não tem como efetuar a compensação na GPS emitida pelo site.

Alguém já passou por essa situação ou teria um alguma informação para me ajudar?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:54

Celia Aparecida Antonio Silva, Bom dia !


Você deverá fazer 2 sefips...digamos que o anexo IV é obra...


1 Sefip no FPAS 515 - 115
1 Sefip no FPAS 507 - 150 ou 155

na 515 será o INSS no código 2003, haja vista que não terá parte patronal

na 507 será o INSS no código 2100, pois sabe-se que este anexo há CPP.

Você deverá importar do seu sistema para o SEFIP e manualmente modificar as informações e quanto a retenção/compensação não entendi o porque não está conseguindo fazer, pois é normal, indendependente do anexo ele leva.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:14

Olá Rafael.

O problema é que segundo a orientação da Receita Federal, deverá ser recolhido numa só GPS com o código 2003 e a GPS emitida pelo SEFIP deverá ser desprezado.

A atividade é de prestação de serviços de Limpeza e Conservação se enquadra no anexo IV

Veja a informação abaixo e o link

Empresa com atividades tributadas na forma do Anexo IV simultaneamente com o(s) Anexo(s) I, II, III ou V

Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, a empresa optante pelo Simples Nacional que exerça atividades tributadas na forma dos Anexos I a III e V simutaneamente com atividades tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, deve prestar no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social) as seguintes informações:

No campo "SIMPLES", preencher "2 - Optante"; e
No campo "Outras Entidades", preencher "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS". Neste caso, a empresa deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando o código "2003", devendo desconsiderar a GPS emitida pelo Programa SEFIP.

idg.receita.fazenda.gov.br

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:23

Qual cnae desta atividade no anexo IV ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rodrigo Henrique

Rodrigo Henrique

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:26

Bom dia. A atividade construção civil (anexo IV do Simples) ainda pode optar pela desoneração com a alíquota de 4,5% do Faturamento? Ou tem que pagar os 20% da folha?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:29

Rodrigo Henrique, sim poderá optar anualmente.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:48

Realmente neste caso será apenas 1 SEFIP, pois trata-se do mesmo FPAS.

Se trata de atividade concomitante e confesso que nunca fiz.

Segue abaixo instruções/orientações para o calculo...veja se ajuda:

Empresas Enquadradas nas Atividades Concomitantes

Em uma terceira hipótese, teremos as empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam concomitantemente mais de uma atividade, onde a mão-de-obra dos trabalhadores é utilizada de maneira simultânea em atividade enquadrada no Anexo IV e em outra contida em um dos Anexos I, II, III, V e VI da Lei do Simples Nacional, logo, consistirá na hipótese onde não será possível distinguir os empregados que prestam serviços no Anexo IV dos demais Anexos, por exercerem atividades simultâneas em ambos.

Quando as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional prestarem serviços com atividades concomitantes, estas deverão realizar o recolhimento da sua contribuição previdenciária de forma proporcional à receita bruta obtida nas atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, face à receita bruta total alcançada pela empresa.

Tendo em vista a complexidade do assunto, objetivando uma melhor compreensão, faz-se necessário expor uma forma de cálculo para o recolhimento da contribuição previdenciária à ser seguido:

i) inicialmente deve-se calcular 20% e alíquota RAT (CPP) sobre a folha de pagamento dos trabalhadores que realizam atividades de forma concomitante em ambos os ramos;

ii) do resultado da operação acima (i) será multiplicado pela Receita Bruta Mensal da Prestação de Serviços - RBS (Anexo IV);

iii) tal resultado (ii) será dividido pela Receita Bruta Total - RBT mensal da empresas.

CPP anexo IV = (20% + RAT) X RBS RBT

- RBS: Receita Bruta de Serviços dos Anexos IV

- RBT: Receita Bruta Total auferida pela empresa

- RAT: varia de 1%, 2% ou 3%, dependendo da atividade econômico, estipulado conforme CNAE-Fiscal.

Após tal equação, obter-se-á o valor relativo à contribuição patronal da empresa optante pelo Simples Nacional, devendo ser recolhido em conjunto com as contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços (inclusive sobre o pró-labore na importância de 11%), mediante uma GPS com o código 2003.

Se ainda vigente, o cálculo supramencionado igualmente seria aplicável para as contribuições abordadas pelo inciso IV do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991, relativas aos cooperados que prestarem serviços por intermédio de cooperativas de trabalho à ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional que desenvolvam atividades concomitantes no Anexo IV e outro Anexo, observando o valor bruto da nota fiscal ou fatura do serviço prestado e eventuais deduções contidas do artigo 217 ao 220, da IN RFB n° 971/2009.

Sendo assim, caso necessário fosse a realização de tal cálculo sobre os serviços prestados por intermédio de cooperativas de trabalho, as empresas optantes pelo Simples Nacional deveriam inicialmente separar o valor destinado à prestação de serviço dos demais valores contidos na nota fiscal (ou fatura) emitida. Neste norte, dever-se-ia considerar o montante relativo à prestação simultânea de serviços em atividades enquadradas em um dos Anexos I, II, III, V e VI juntamente com atividade enquadrada no Anexo IV da LC n° 123/2006.

Como exemplo da situação acima descrita, seria devido utilizar o seguinte processo de cálculo:

i) obter o resultado da alíquota de 15% aplicada sobre o valor total da nota fiscal fornecida pela cooperativa de trabalho quanto ao serviço prestado por cooperado;

ii) o resultado apurado seria multiplicado pela fração da receita bruta angariada nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei do Simples e dividido pela receita bruta total (RBT) auferida pela empresa.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:02

Desculpe não poder contribuir com mais informações, mas como nunca fiz, ficarei devendo.


Se possível nos retorne quando entender o funcionamento da questão para nos passar.


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THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:18

Bom dia,

Alguém pode me auxiliar ?

Empresa de construção civil (anexo iv simples) prestou serviço e o tomador é pessoa física.

Devo apurar o imposto pelo anexo iii ao invés do anexo iv ???? Tendo em vista que pessoa física não retém o inss na nfe ? Como fica ?

Karol

Karol

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 17:08

Boa Tarde!

Alguém para me orientar?

Trabalho numa cooperativa que toma serviço de uma empresa optante do simples nacional. O Serviço é Imunização e controle de pragas.

Pergunta: Sabendo que essa atividade pode ser enquadrada tanto no anexo III como no IV na tabela do simples.
Devo ou não fazer o recolhimento dos 20% sobre o valor da nota fiscal ?

Att,

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:55

Uma empresa de construção civil anexo IV, porém sem receita nos últimos 03 meses, pode fazer a folha com a Desoneração, ou calcula pelo a Folha, como fosse somente optante anexo III. Aguardo respostas. Obrigado

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 09:34

Bom dia pessoal, tudo bem?

Tenho uma empresa na qual meu cliente presta simultaneamente os serviços do anexo III e anexo IV. Ele não possui funcionários, é apenas ele como sócio trabalhando.
As receitas eu segrego normalmente dentro do simples.
Más em relação a SEFIP? Como seria o correto?
Eu venho apurando como se fosse anexo III normalmente.

Obrigado

Alguém pode ajudar?

WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 18:33

Empresa com desoneração da folha, que presta serviço pelo anexo III OU IV, como fazer a folha se tem notas dos dois anexos e funcionarios trabalhando em ambos serviços, e nomes que so tem serviço no anexo 3, como fica a a desoneração ?? agradeço a ajuda.

WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 18:33

Empresa com desoneração da folha, que presta serviço pelo anexo III OU IV, como fazer a folha se tem notas dos dois anexos e funcionarios trabalhando em ambos serviços, e nomes que so tem serviço no anexo 3, como fica a a desoneração ?? agradeço a ajuda.

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