x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.396

Licença Maternidade

rayane da silva pires

Rayane da Silva Pires

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:56

bom dia!
sou assist de dp de uma empresa em modo improvisado, muita coisa eu ja sei porem neste momento fui pega de surpresa por duas atividades que nunca fiz na área e gostaria se possível que vocês me relatassem e mandasse um passo a passo.. atividades essas que sao licença maternidade e rescisão por óbito. atualmente uso o sistema net speed.

duvidas:

licença maternidade-
a funcionaria deverá marcar algo na previdência ou somente apresentar a empresa o atestado de sua licença?
a mesma recebe o salario de 1500 bruto com desconto de inss e ganha por fora a alimentação. o salario continua o mesmo na sua licença? ela terá desconto de inss ou não? ela fará jus ao alimentação no período de sua licença ou não? a empresa paga o valor total do salario ou so complementa algo junto a previdência? no sistema informo somente a data da licença e o motivo e na sefip informo o que?!



rescisão por óbito-
uma professora encontrava-se de licença por motivo de doença e nao apresentou alguma documentação a escola, apos um período a mesma veio a ter obito e sei que devemos fazer a rescisão da mesma.
quais direitos se cabe nesta ocasião? como é feita a homologação da mesma? a empresa deverá ir a previdência ou algum familiar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:38

Rayane, bom dia

1 - a funcionaria deverá marcar algo na previdência ou somente apresentar a empresa o atestado de sua licença?
R - Ela deverá apresentar o atestado licença maternidade emitida pelo medico(a) ou Certidão de Nascimento, a empresa então lançara no sistema e esse automatica irá gerar a folha com a devida verba, também deduzira automaticamente da GPS.

2 - A mesma recebe o salario de 1500 bruto com desconto de inss e ganha por fora a alimentação. o salario continua o mesmo na sua licença?
R - Sim, nada muda.

3 - Ela terá desconto de inss ou não?
R - Sim, desconto normal, como se estivesse trabalhando.

4 - Ela fará jus ao alimentação no período de sua licença ou não?
R - Não, ela esta afastada, lembrando que estou me referindo a refeição,
R - Já o vale ALIMENTAÇÃO que e utilizado em supermercado, mercadinho, etc..., esse sim, isso porque ela utiliza para compra de alimentos o que é diferente de Refeição

5 - A empresa paga o valor total do salario ou so complementa algo junto a previdência?
R - Nada muda, não há complementação, e como se estive na ativa.

6 -No sistema informo somente a data da licença e o motivo e na sefip informo o que?
R - Com relação ao sistema, você precisa verificar junto com o suporte da folha/empresa que vendeu o programa e verificar onde lançar, no meu lanço no cadastro da empregada, a data do inicio e o código para fins de SEFIP.

Com relação ao óbito, vou te passar o link (e mais fácil), mas precisa verificar a convenção coletiva, nela consta normas para caso de falecimento do(a) empregado(a)

- www.empresario.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.