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registro de estrangeiro-autorização

Hamilton

Hamilton

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:50

Segue alguns procedimentos que devem ser observados na contratação de estrangeiros, se os colegas quiserem fazer algum complemento e/ou acerto, a comunidade agradece.

O contrato de profissional estrangeiro que pretenda trabalhar no Brasil, primeiramente deverá ter seu passaporte o visto temporário a ser concedido no Exterior, pela autoridade consular brasileira do local de origem. A concessão do visto, porém, está condicionada à apresentação do contrato de trabalho já visado pelo Departamento de Justiça do Ministério da Justiça, do qual deve constar a ocupação a ser exercida, bem como o valor da remuneração, restando comprovados os meios de subsistência do estrangeiro.
Para tanto, a empresa deverá dirigir requerimento ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Justiça, instruindo com o contrato de trabalho, dele constando a qualificação completa do técnico e de seus ocupantes, bem como o salário, o prazo do contrato e a função e, ainda, com o diploma, histórico escolar ou outro documento que comprove a capacidade profissional do contratado.

No Brasil, o estrangeiro deverá obter a carteira de trabalho mediante a exibição do seu passaporte.

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