Magaly
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal boa tarde a empresa quer admitir um Haitiano, precisa ter autorização do Ministerio do Trabalho?
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Magaly
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal boa tarde a empresa quer admitir um Haitiano, precisa ter autorização do Ministerio do Trabalho?
Hamilton
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Segue alguns procedimentos que devem ser observados na contratação de estrangeiros, se os colegas quiserem fazer algum complemento e/ou acerto, a comunidade agradece.
O contrato de profissional estrangeiro que pretenda trabalhar no Brasil, primeiramente deverá ter seu passaporte o visto temporário a ser concedido no Exterior, pela autoridade consular brasileira do local de origem. A concessão do visto, porém, está condicionada à apresentação do contrato de trabalho já visado pelo Departamento de Justiça do Ministério da Justiça, do qual deve constar a ocupação a ser exercida, bem como o valor da remuneração, restando comprovados os meios de subsistência do estrangeiro.
Para tanto, a empresa deverá dirigir requerimento ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Justiça, instruindo com o contrato de trabalho, dele constando a qualificação completa do técnico e de seus ocupantes, bem como o salário, o prazo do contrato e a função e, ainda, com o diploma, histórico escolar ou outro documento que comprove a capacidade profissional do contratado.
No Brasil, o estrangeiro deverá obter a carteira de trabalho mediante a exibição do seu passaporte.
Magaly
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigada pela informação .
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