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Ausência de Recolhimento FGTS

Henrique Augusto Pugin

Henrique Augusto Pugin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 13:49

Prezados,

Estou com uma Instituição Religiosa com pendências de recolhimento de FGTS nos meses de 02/2003 até 05/2005.

Não há pendências de SEFIP no sistema ECAC Situação Fiscal Complementar.

Fui até a Caixa Econômica Federal, e me falaram que deve ser enviado SEFIP's sem movimento desses períodos que o sistema da Caixa elimina as pendências.

Ocorre que , se eu enviar SEFIP sem movimento, isso não acarreta multa por entrega em atraso?

Algum colega já passou por isso? Conseguiu resolver?

Essa pendência não está liberando a certidão negativa do FGTS, mas a certidão negativa do INSS está saindo normal. Achei estranho isso.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:06

Henrique Augusto Pugin consulte no E-CAC as pendencias previdenciárias.
Caso tenha alguma GFIp para informar, deverá ser informada para a emissão da CRF.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:32

Boa tarde,

Eu preciso emitir uma Certidão de Regularidade Fiscal da Caixa de uma empresa porém quando tento diz que há impedimentos. Ao entrar no Conectividade Social e consultar esses impedimentos, a Caixa diz que há diferença de recolhimento de FGTS de 05/2010. Porém quando tento imprimir a guia me informa que GRDE não pode ser emitida. Já fui a Caixa, mas não conseguiram imprimir e dizem que precisam da guia de 05/2010 para saber a diferença e abrir um chamado com a GIFUG. A questão é que não temos nenhum documento deste ano pois estamos com essa empresa há um ano e os sócios também não tem conhecimento de qual era a contabilidade já que também estão há um ano como sócios desta empresa e já houveram muitas saídas e entradas na sociedade.
A única informação que temos é que em 2010 a empresa estava no SIMPLES e que de acordo com o DASN, a empresa não tinha nenhum funcionário. Na RECEITA não há pendência de nenhuma declaração. Nós estávamos emitindo mensalmente sem problema a CRF há um ano, somente esse mês ocorreu esse problema.

Alguém já passou por uma situação parecida que possa nos auxiliar, pois nem mesmo a Caixa sabe como proceder?

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 10:05

Bom dia Henrique Augusto

Estou com uma situação parecida.

No relatório que a CEF entregou, está com Ausência de Recolhimento. Liguei nas agencias para saber, pois no relatório não consta valores, eles não podiam passar a informação. Mandei o responsável pela empresa fazer o certificado, para pesquisar no Conectividade ICP se tinha algum valor e nada consta. Apenas a informação de ausência de recolhimento. Pelo que andei pesquisando, a maioria orienta a enviar sefip sem movimento da primeira competência. Mas minha dúvida é, será que irá gerar multa? E se somente isso resolveria o problema. Você conseguiu mais alguma orientação?

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

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