x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.455

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 12:11

Renan, bom dia!
Se fizeste os procedimentos corretos de advertências, suspensão, conforme a penalidade cometida pelo empregado, agora você precisa formalizar a justa causa, fazendo o aviso por justa causa e colocando o motivo, sendo o mesmo em duas vias e tendo as assinaturas das partes.
DIREITOS DO EMPREGADO COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO
a) saldo de salários;
b) salário-família, integral ou proporcional;
c) valor do FGTS do mês anterior e o do mês da rescisão depositado na conta vinculada do empregado, por meio do Sefip;
d) férias proporcionais, acrescidas de mais 1/3 (*).
DIREITOS DO EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO
a) saldo de salários;
b) férias vencidas, acrescidas de mais 1/3;
c) salário-família, integral ou proporcional;
d) valor do FGTS do mês anterior e o do mês da rescisão depositado na conta vinculada do empregado, por meio do Sefip;
e) férias proporcionais, acrescidas de mais 1/3 (*).
(*) Pela Convenção 132 OIT, o empregado faz jus às férias proporcionais quando da cessação do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de dispensa por justa causa.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 12:46

Renan Garbinato , boa tarde.

A dispensa por justa causa acontece quando o funcionário comete um erro grave e deve ser demitido imediatamente. Nesse caso, ele não recebe alguns dos benefícios que teria na demissão sem justa causa. “Isso significa que o funcionário não recebe aviso prévio e não tem direito a sacar o Fundo de Garantia nem a solicitar o seguro-desemprego”.

Espero ter ajudado.,

Att;

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:27

Boa tarde.

Justa causa por roubo, só se for algo muito explicito, que de pra ver que é o funcionário, que não de nenhuma margem pra contestação, pois senão com certeza se a imagem der alguma sombra de dúvida, o funcionário reverte a justa causa na justiça.

Se tiver a filmagem clara, comprovando o fato do furto, vá até a delegacia e faça um BO, apresentando o vídeo como prova!

Não se pode acusar o empregado de roubo e com isso justificar sua dispensa por justa causa sem que, para isso, cumprir com o rito de prestar a queixa e apresentar a filmagem como prova.

Torna-se necessário o comunicado do roubo e a apresentação de sua materialidade.

Embora, o empregador pode (antes de iniciar o processo criminal) apresentar a prova ao empregado e este reconhecer sua falta e fazer de próprio punho uma confissão (sob o testemunho de terceiros para que depois não alegue coação), e com isso ele assina e recebe a quitação de sua rescisão por justa causa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:10


Concordo com o colega Lourival Dorow , vi uma decisão com reversão da justa causa, pois era prática comum os empregados pegarem dinheiro do Caixa e depois ''recolocar''...

No caso de roubo tem que se tomar muito cuidado, já vi recomendações onde deve ser feito o BO, e o empregado somente demitido após a conclusão do inquérito policial.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.