Renan Garbinato
Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos bom dia...
ja tenho todas as provas para mandar um funcionário por justa causa.
mas nao sei qual o procedimento.
alguem pode me ajudar?
e oque o funcionário tem direito?
obrigado...
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Renan Garbinato
Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos bom dia...
ja tenho todas as provas para mandar um funcionário por justa causa.
mas nao sei qual o procedimento.
alguem pode me ajudar?
e oque o funcionário tem direito?
obrigado...
Felipe A. Kocziceski
Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a) Renan, bom dia!
Se fizeste os procedimentos corretos de advertências, suspensão, conforme a penalidade cometida pelo empregado, agora você precisa formalizar a justa causa, fazendo o aviso por justa causa e colocando o motivo, sendo o mesmo em duas vias e tendo as assinaturas das partes.
DIREITOS DO EMPREGADO COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO
a) saldo de salários;
b) salário-família, integral ou proporcional;
c) valor do FGTS do mês anterior e o do mês da rescisão depositado na conta vinculada do empregado, por meio do Sefip;
d) férias proporcionais, acrescidas de mais 1/3 (*).
DIREITOS DO EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO
a) saldo de salários;
b) férias vencidas, acrescidas de mais 1/3;
c) salário-família, integral ou proporcional;
d) valor do FGTS do mês anterior e o do mês da rescisão depositado na conta vinculada do empregado, por meio do Sefip;
e) férias proporcionais, acrescidas de mais 1/3 (*).
(*) Pela Convenção 132 OIT, o empregado faz jus às férias proporcionais quando da cessação do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de dispensa por justa causa.
Renan Garbinato
Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanosneste caso tem provas gravadas com comeras de segurança foi no caso (roubo) devo dar advertencia mesmo assim e fazer o aviso de justa causa?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Renan Garbinato , boa tarde.
A dispensa por justa causa acontece quando o funcionário comete um erro grave e deve ser demitido imediatamente. Nesse caso, ele não recebe alguns dos benefícios que teria na demissão sem justa causa. “Isso significa que o funcionário não recebe aviso prévio e não tem direito a sacar o Fundo de Garantia nem a solicitar o seguro-desemprego”.
Espero ter ajudado.,
Att;
Felipe A. Kocziceski
Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a) Como foi roubo, sendo um erro gravíssimo e você tem registrado, aplica a justa causa direto. Não há necessidade de aplicar advertência/ suspensão.
Base legal - Art. 482, CLT
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa tarde.
Justa causa por roubo, só se for algo muito explicito, que de pra ver que é o funcionário, que não de nenhuma margem pra contestação, pois senão com certeza se a imagem der alguma sombra de dúvida, o funcionário reverte a justa causa na justiça.
Se tiver a filmagem clara, comprovando o fato do furto, vá até a delegacia e faça um BO, apresentando o vídeo como prova!
Não se pode acusar o empregado de roubo e com isso justificar sua dispensa por justa causa sem que, para isso, cumprir com o rito de prestar a queixa e apresentar a filmagem como prova.
Torna-se necessário o comunicado do roubo e a apresentação de sua materialidade.
Embora, o empregador pode (antes de iniciar o processo criminal) apresentar a prova ao empregado e este reconhecer sua falta e fazer de próprio punho uma confissão (sob o testemunho de terceiros para que depois não alegue coação), e com isso ele assina e recebe a quitação de sua rescisão por justa causa.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
Concordo com o colega Lourival Dorow , vi uma decisão com reversão da justa causa, pois era prática comum os empregados pegarem dinheiro do Caixa e depois ''recolocar''...
No caso de roubo tem que se tomar muito cuidado, já vi recomendações onde deve ser feito o BO, e o empregado somente demitido após a conclusão do inquérito policial.
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