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Recolhimento FGTS em atraso de apenas um empregado

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 13:56

Boa tarde!

Apesar de ter vários tópicos com este mesmo Assunto não encontrei nenhuma que pudesse me ajudar, então criei este novo. Minha dúvida é: Ao fazer a rescisão de um funcionário encontrei um grande erro meu, onde no meu sistema de folha de pagamento não habilitei a opção de FGTS, o qual o funcionário que foi admitido em 25/07/2017 não teve recolhimento de FGTS da competência 07/2017 e 08/2017, onde só hoje vi esse erro. Agora estou tentando enviar uma Sefip para recolher o FGTS apenas desse funcionário, referente aos dois meses em que não foram recolhidos. Inclui o nome dele no Programa SEFIP na modalidade Recolhimento ao FGTS e declaração a Previdência e o restante deixei na modalidade 9. Minha dúvida é, só preciso fazer isso e transmitir a Sefip normalmente? Estou com medo de transmitir a SEFIP e cobrar o valor referente a todos os funcionários novamente. Alguem já passou por esta situação, poderiam me ajudar por favor.



Fico no aguardo.


Atenciosamente,
Tatiane

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:16

Tatiane , boa tarde.

Importa o arquivo folha no Programa SEFIP na modalidade Recolhimento ao FGTS e declaração a Previdência e o restante deixa na modalidade 9.
Faz o processo normalmente, não irá ser cobrado um valor referente aos outros funcionários.

Espero ter ajudado.

Att;

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