Tatiane
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Apesar de ter vários tópicos com este mesmo Assunto não encontrei nenhuma que pudesse me ajudar, então criei este novo. Minha dúvida é: Ao fazer a rescisão de um funcionário encontrei um grande erro meu, onde no meu sistema de folha de pagamento não habilitei a opção de FGTS, o qual o funcionário que foi admitido em 25/07/2017 não teve recolhimento de FGTS da competência 07/2017 e 08/2017, onde só hoje vi esse erro. Agora estou tentando enviar uma Sefip para recolher o FGTS apenas desse funcionário, referente aos dois meses em que não foram recolhidos. Inclui o nome dele no Programa SEFIP na modalidade Recolhimento ao FGTS e declaração a Previdência e o restante deixei na modalidade 9. Minha dúvida é, só preciso fazer isso e transmitir a Sefip normalmente? Estou com medo de transmitir a SEFIP e cobrar o valor referente a todos os funcionários novamente. Alguem já passou por esta situação, poderiam me ajudar por favor.
Fico no aguardo.
Atenciosamente,
Tatiane