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FGTS depositado em conta errada

Fernando Medeiros

Fernando Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:16

Caros colegas,

Estou com um problema na seguinte situação.

Tenho um cliente, que tem um funcionário que teve dois vínculos com a empresa, um que se iniciou em 02/01/2008 e findou em 04/05/2009 e o outro que se iniciou em 06/01/2010 e findou em 23/08/2017. Sendo que ela foi demitida e no extrato do FGTS consta que os meses 01/2011 à 07/2011 estão em aberto, porém, todos fora pagos.

Durante o 2º vínculo, mais especificadamente de 01/2011 à 07/2011 foram envidas Gfip´s ( pelo contador anterior ) com os dados do primeiro vínculo, ou seja, data de admissão. Sendo assim as contribuições do FGTS do período de 01/2011 até 07/2011 foram todos para a conta do primeiro vínculo.

Como tenho que proceder para mudar essas contribuições para o segundo vínculo? Tenho que fazer RDT? Tenho que fazer novas informações na SEFIP com as informações do segundo vínculo?

Alguém já passou por isso ou sabe como ser resolvido ?

Agradeço a colaboração dos colegas.

Atenciosamente,

Fernando.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:54

Boa tarde amigo,

Você vai precisar enviar novo arquivo de SEFIP, com indicador de recolhimendo do FGTS como individualização, conforme manual da SEFIP 8.4 a seguir:
________________________________________________________________________________
INDICADOR DE RECOLHIMENTO DO FGTS
Informar a situação para o recolhimento e individualização do FGTS, mediante os seguintes indicadores:

• Individualização (5) - deve ser utilizado quando o recolhimento já foi efetuado e não ocorreu a correspondente individualização nas contas vinculadas;

2. Para individualização de valores já recolhidos ao FGTS, deve ser utilizado o indicador “Individualização (5)” ou “Individualização – Ação Fiscal (6)”, devendo ser informada a data em que ocorreu a quitação da guia.
3. Caso seja informado o indicador “Individualização (5)” ou “Individualização – Ação Fiscal (6)” o valor calculado pelo SEFIP será demonstrado no relatório “Analítico de Individualização” e deve conferir com a guia quitada para que ocorra a individualização dos valores nas contas vinculadas.
______________________________________________________________________________

Ainda, confira se há possibilidade no sistema do Conectividade Social, comunicar a movimentação do trabalhador com as datas do primeiro vinculo.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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