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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão por justa Causa

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 17:10


Boa tarde a todos, vocês tem algum art, ou alguma reportagem que possa explicar melhor sobre a rescisão por justa causa? Por que esse tipo de rescisão a gente ouve muito falar mas que eu vi mesmo são pouco casos, a minha situação é a seguinte: O funcionário chega atrasado com frequência no serviço e também é proibido o uso de celular no horário de trabalho, e esse funcionário usa escondido, aqui no nosso trabalho tem câmera e registra esses atos de indisciplina. Será que eu posso mandar esse funcionário embora de imediato por justa causa? Ou tenho primeiro que lhe aplicar advertências por escrito? Pois advertências verbais já foram varias!

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 17:22

Boa tarde

Primeiramente é advertências, até pq o funcionário pode alegar que nunca foi avisado que não pode usar celular. Justa causa é bem complicado pq grande parte dos casos o funcionário ganha na justiça.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 8 outubro 2017 | 10:48

Bruno Silva Alves,


Pelo que entendi esse e um funcionário complicado, esta fazendo de tudo pra ser demitido, justa causa e um processo um pouco complicado como ja comentado pelo colega acima, aconselho voce demitir o mesmo sem justa causa pois ele dentro da empresa pode acabar ocasionando um problema maior.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Edmílson clementino dos santos

Edmílson Clementino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Meio Ambiente
há 6 anos Domingo | 8 outubro 2017 | 13:31

Extrato Completo
Saiba mais

Extrato:3/6

Nome: EDMILSON CLEMENTINO SANTOS PIS/PASEP: 124.88776.16-7

Empresa: ALBRIGS DEFESA AMBIENTAL SA Inscrição: Oculto2

Carteira de Trabalho: 0058267 - 00031 Tipo Conta: OPTANTE
Base da Conta: SP Situação da Conta: A
Cód. Estab: Oculto2 Categoria: 01
Conta FGTS: Oculto Data Admissão: 19/12/2000
Data/Cód. Movimentação: 31/07/2012 - I1 Data Opção: 19/12/2000

Taxa Juros: 3% Valor para Fins Rescisórios: R$ 14.418,37
SALDO: R$ 0,00 Atualizado em: 08/10/2017

alguém poderia me esclarecer isso ai em cima? valor rescisório 14.418,37
Saldo 0,0

a pergunta é esse 14.418,37 eu posso sacar?

NATALINO VIEIRA DE OLIVEIRA

Natalino Vieira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Produção
há 6 anos Domingo | 8 outubro 2017 | 19:53

Bruno Silva Alves

Revendo os comentários acima, como já disseram é complicado, mas se a empresa está em dias com os pagamentos de salários, depósito de FGTS em dias, o funcionário não está em período de estabilidade provisória, obedecendo todos os requisitos do contrato de trabalho é possível sim.
Pode ser aplicado advertência para ver se resolve, senão uma suspensão e se não houver melhora na conduta do mesmo, faz-se a rescisão por justa causa.

Desídia: empregado descompromissado, preguiçoso, que chega atrasado habitualmente, participa de jogos de azar no expediente de trabalho, falta injustificadamente, ausenta-se do local de trabalho sem autorização, empregado que fica acessando redes sociais no horário de expediente, se esconde para não fazer determinado serviço, etc.

Ato de Indisciplina: desobedece uma ordem geral: usar telefone onde está proibido, desobediência das regras do regimento interno...
A rescisão do contrato de trabalho por justa causa por parte do empregador você irá encontrar no Art. 482 da CLT.

Antes de decidir dar uma justa causa, lembre-se que a obrigação de provar o término da relação de emprego é do empregador e se caso o empregado recorrer na justiça, pode reverter a situação se não houver provas que justifique a rescisão por justa causa.
Em se tratando de falta grave, o empregador não pode demorar para aplicar a penalidade, pois pode ser que a justiça do trabalho entenda que houve um perdão tácito e o empregado inverte e acaba saindo com todas verbas rescisórias como se fosse uma dispensa sem justa causa.

O texto é apenas informativo
Na dúvida procure um advogado e se oriente para ver qual é a melhor solução para o seu caso.
Abaixo segue um texto julgado pelo TRT que o empregado reverteu a justa causa pelo simples motivo do empregador deixar de honrar com as obrigações previstas no contrato de trabalho.
Oculto160001-01148Oculto0001/inteiro-teor-263712864?ref=juris-tabs" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">REVERSÃO POR JUSTA CAUSA

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