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Retenção INSS em Cte

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:09

Daniele, boa tarde.

Como devo informar essa retenção, pela SEFIP?

Você irá informar na aba "Informações Complementares", na parte de "Compensação", no campo "Valor Corrigido". Você irá colocar o valor total, limitado ao valor de INSS a recolher para àquele mês de competência. Caso o valor a compensar seja superior ao valo de INSS a pagar daquele mês, utilize o saldo no mês seguinte, até o mesmo zerar. No campo de Período Início e Período Fim você informa a competência no qual você está compensando.

Devo informar na Folha de Pagamento?

Na folha de pagamento não. Mas se o seu sistema tiver um meio de informar esse valor e ele ir direto para a SEFIP, você pode informar neste lugar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 08:36

Daniele, bom dia.

Eu acho que interpretei sua situação da maneira inversa.

Achei que você tinha emitido o CTe e a empresa pra quem você emitiu fez a retenção, dai você iria compensar.

Mas não, você recebeu um CTe com retenção! Só caiu a ficha quando você respondeu agora dizendo: "Então não devo pagar esse valor retido???".

Pois bem, esqueça meu comentário anterior.

Sim, você deve pagar esse INSS retido no CTe e pagar somente o líquido a prestadora do serviço.

O valor de INSS retido você deverá pagar em guia própria, informando o CNPJ do prestador, utilizando o código 2631 e recolher até o dia 20 do mês subsequente ao de emissão do CTe.

Você não informará nada na SEFIP e nem na folha. O tratamento será somente contábil. Caso tenha interesse, veja este link que trata do assunto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DANIELE

Daniele

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 13:53

Yuri Aquino, me ajude

Tenho mais uma dúvida, eu não consigo fazer bater o valor da retenção. O CT-E tem o valor total R$ 5.619,24 e o valor da retenção INSS é R$ 185,43.
Como faço para conferir? Eu pensei que a alíquota fosse 3,5%.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 13:57

Ajudo Daniele! rs

Nesse caso de prestação de serviço, a retenção do INSS acontece somente pela mão de obra empregada. Dai, a base de cálculo não é o valor total da operação, mas sim 30% deste. A alíquota de retenção é sempre 11%.

Sendo assim:

R$ 5.619,24 x 30% = R$ 1.685,77

R$ 1.685,77 x 11% = R$ 185,43 que é o valor da retenção

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:57

Boa tarde!
Tenho uma empresa que emitiu um CT-e OS para um tomador de serviço e foi retido INSS, minha dúvida é de como lançar na SEFIP, se eu vou compensar, se sim, onde devo compensar, se na parte da tomadora na aba de retenção lei 9711/98 ou em informações complementares.

Desde já agradeço!

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