Marília Liberal
Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo Boa tarde amigos do Fórum,
gerei o Relatório Complementar de Situação Fiscal de uma empresa inscrita no Simples, sem funcionários e constou Ausência de GFIP de Fevereiro a 13° de 2016 e de Janeiro a Julho de 2017. Trabalho com assuntos relacionados a Contabilidade mas nunca realizei esse tipo de regularização.
Liguei no serviços de informações para tirar minhas dúvidas mas ficou tudo muito confuso mesmo assim. Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar:
1) Fui informada que teria que baixar o programa SEFIP, e registrar como "sem movimento" - ausência de fato gerador. Fiz isso, cadastrei a empresa mas na hora de ir na aba "movimento" ele não possibilita gerar um novo, o botãozinho "novo" da janela fica inativo. O que posso fazer?
2) Sei que depois disso tenho que transmitir os arquivos via Conectividade Social. A empresa não tem funcionários, tenho que ter o certificado digital para isso? O responsável pela empresa até tem certificado, mas queria saber se sou obrigada a usá-lo. Tive conhecimento que tenho que gravar os arquivos num pendrive e levar até uma agência da Caixa, essa informação procede? Fui até a agência física e ninguém soube me informar sobre esses procedimentos.
3) Será gerado algum tipo de multa por essa ausência de GFIP?
Agradeço desde já a atenção e desejo uma boa tarde a todos.
Marília