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Informações à SEFIP de empresa prestadora de serviço temporá

Bianca Cristina Rodrigues

Bianca Cristina Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:11

Boa tarde prezados,

Estou com uma dúvida em relação a forma de prestar informação à SEFIP quando uma empresa de trabalho temporário possui trabalhadores alocados e não alocados na mesma competência.

A situação é a seguinte:

Estou com uma empresa de trabalho temporário que a partir desta competência terá um trabalhador prestando serviço para uma determinada empresa/tomadora, no entanto a empresa manterá dois outros trabalhadores sem alocação e o sócio proprietário na GFIP.

Conversando com alguns colegas recebi informações divergentes sobre como proceder, o que me deixou mais confusa, uma das informações foi que eu teria de informar duas Sefip na mesma competência, uma contendo apenas o temporário e outra com os demais trabalhadores e o sócio, devido as alíquotas serem diferentes para alocado (Lei 6.019) e não alocados.

Outra coisa é o fato da retenção que é feita na nota emitida em face da tomadora (11% INSS) que deveria ser abatido do valor final de GPS, mas se uso o código de recolhimento 115 não aparece tomador e o campo para preencher retenção também não abre; e se uso o código de recolhimento 150 aparece apenas o trabalhador alocado e a tomadora, os demais trabalhadores e o sócio não.

Bom, desde já agradeço quem puder me ajudar.

Abraços,
BCRodrigues.

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