Bianca Cristina Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde prezados,
Estou com uma dúvida em relação a forma de prestar informação à SEFIP quando uma empresa de trabalho temporário possui trabalhadores alocados e não alocados na mesma competência.
A situação é a seguinte:
Estou com uma empresa de trabalho temporário que a partir desta competência terá um trabalhador prestando serviço para uma determinada empresa/tomadora, no entanto a empresa manterá dois outros trabalhadores sem alocação e o sócio proprietário na GFIP.
Conversando com alguns colegas recebi informações divergentes sobre como proceder, o que me deixou mais confusa, uma das informações foi que eu teria de informar duas Sefip na mesma competência, uma contendo apenas o temporário e outra com os demais trabalhadores e o sócio, devido as alíquotas serem diferentes para alocado (Lei 6.019) e não alocados.
Outra coisa é o fato da retenção que é feita na nota emitida em face da tomadora (11% INSS) que deveria ser abatido do valor final de GPS, mas se uso o código de recolhimento 115 não aparece tomador e o campo para preencher retenção também não abre; e se uso o código de recolhimento 150 aparece apenas o trabalhador alocado e a tomadora, os demais trabalhadores e o sócio não.
Bom, desde já agradeço quem puder me ajudar.
Abraços,
BCRodrigues.