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Promoção para Gerente

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:28

Prezados amigos (as), uma ótima tarde a todos.

Pretendo contar com o conhecimento dos Senhores (as) no seguinte caso.

Um pequeno restaurante resolveu investir no treinamento de uma funcionária que a principio foi registrada como auxiliar de cozinha.
Hoje o proprietário do restaurante pretende promover esta funcionária para o cargo de gerente.

1 - Relativamente às Horas extras, pesquisei um pouco sobre o assunto e verifique que o parágrafo único do Art. 62 da CLT prevê que o salário do Gerente deve ter um acréscimo de 40% sobre o piso salarial da categoria para que a empresa não se preocupe em pagar horas extras a esta funcionária, certo?

2 - Verifiquei também que estes 40% sobre o piso salarial não precisa ser em forma de salário, basta que ele seja registrado em "anotações" na carteira de trabalho, é isso mesmo?

3 - Incidirá INSS e/ou FGTS sobre estes 40%?

3 - Os 40% será considerado para fins de cálculo do 13º salário e férias?

Obrigado!

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:36

Ela Edmar,

É claro que sim, qualquer salario variavel ou por função deverão ser pagos tambem no 13o./ferias/aviso previo, etc etc, com incidencias normais.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:55

Prezado Jose Cisso, boa tarde.

Fiz estas perguntas, principalmente pelo fato deu ter lido um parágrafo de um artigo num determinado blog que dizia o seguinte:

(...)
" Em contra partida, o cargo de confiança valida o direito de um acréscimo de 40% sobre o salário do empregado, a título de gratificação, que engloba horas extras trabalhadas e o aumento da responsabilidade do profissional. Estes 40% não são incorporados aos cálculos de férias e décimo terceiro, mas devem, obrigatoriamente, ser registrado na carteira de trabalho. pós 10 anos consecutivo na função de confiança, estes 40% tornam-se direito adquirido e o empregador não pode deixar de pagar este acréscimo, mesmo que o colaborador deixe de exercer o cargo de confiança". (grifos meus).

Agora fiquei na dúvida.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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