x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 3.811

Recolhimento FGTS em atraso em virtude de afastamento por ac

mara pires

Mara Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:38

Bom dia colegas! Tenho um funcionário que estava afastado por doença porem o INSS converteu para acidente trabalho.
Como faço para recolher o FGTS em atraso e individual, uma vez que na ocasião não foi depositado por ser doença.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:41

Bom dia Mara,
Se a empresa tiver mais funcionarios , é só você colocar os outros funcionarios na modalidade 9 e o funcionario no qual vai fazer o recolhimento do fgts colocar na modalide branco, informando a licença por acidente de trabalho

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:51

Complementando o apontado pelo colega Ronan, este recolhimento deve ser efetuado mês a mês. Durante todo o período da reversão.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 18:38

Boa tarde
Colegas

Posso enviar somente ele na SEFIP, já que não tem a incidência de INSS? Acho que não daria problema, pela questão do INSS.


Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 07:43

Bom dia Taise,
Então não entendi direito o que quis dizer com `Posso enviar somente ele na sefip´? Se for referente ao assunto logo acima não pode enviar só um funcionário, todos as Gfips que for fazer tem que constar todos os funcionários, a não ser em caso de reclamatória trabalhista.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 08:08

Taise Coelho

Se você enviar somente a Sefip com ele, ela apaga a outra ou seja os outros funcionários informados anteriormente deixam de existir nas bases de INSS, e terão problemas.

Infelizmente é trabalhoso, mas tem que refazer tudo com todos os funcionários e observando para que não ocorra nenhuma diferença de informações.

Luciana Pereira

Luciana Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:11

Tenho um funcionário que se afastou em 26/09/2012 e a empresa no qual era responsável gerou o CAT e comunicado de decisão saiu com código 31, mas o assunto diz “auxilio doença acidentário” minha duvida é a seguinte, como faço para recolher o FGTS de todos esses anos/meses que não foi recolhido devido o código de afastamento estar errado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.