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Guardar Arquivos Sefip.re

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 08:04

Breno

O arquivo pode ser gerado a qualquer momento, pois é o do seu sistema de folha...

Se por algum motivo não tiver como gerar novamente o arquivo da folha, mande um e mail ao fiscal e explique a situação, ofereça outro tipo de arquivo.

Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 08:07

O problema é que a empresa já trocou de sistema de folha de pagamento e não tem como gerar os arquivos sefip. re dessa época. Ela só armazenava o Relatório RE e o Comprovante de Declaração a previdência e os respectivos protocolos de envio dos arquivos. Existe alguma base legal que obrigue ela a guardar o arquivo sefip.re?

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 08:12

Breno,
Infelizmente o Ministério Trabalho manda guardar os arquivos por 30 anos, duvido que uma mídia dure tanto tempo.
- RE - Relação de Empregado do FGTS 30 anos Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990.

Uma alternativa seria tentar refazer a folha de pagamento desta época e gerar o arquivo RE.

att

Silvana Martinelli

F.Anjos

F.anjos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:14

Breno, estou na mesma situação, ouve troca de sistema da folha e não tenho os anos de 2008 e 2009, você pode me informar como resolveu o atendimento a solicitação do MTE? Você refez todas as folhas e gerou os arquivos?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:21

Breno

Ofereça o documento impresso mesmo.

É muito difícil ou impossível manter esses arquivos digitais por tanto tempo....até pq a empresa pode trocar de Contador e os arquivos digitais ficam retidos né.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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