Geovana Nardelli
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade ola...
gostaria de saber como calcular atrasos e faltas dos funcionarios...
por exemplo um funcionario com um salario de 585,00
obrigada.
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Geovana Nardelli
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade ola...
gostaria de saber como calcular atrasos e faltas dos funcionarios...
por exemplo um funcionario com um salario de 585,00
obrigada.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Geovana
Boa tarde
Se o funcionário (a) recebe R$- 585,00 por mês:
Salário p/hora= R$- 585,00 dividido p/ 220 horas=R$- 2,66
Salário p/ dia = R$- 585,00 dividido p/ 30 = R$- 19,50
Salário p/minuto =R$- 2,66 dividido p/ 60 = R$- 0,05
Não se esqueça se faltar 01 dia na semana será descontado o descanso semanal remunerado.
Editado por Osmar Luis Cornachione em 28 de agosto de 2009 às 15:34:22
Geovana Nardelli
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeObrigada, sua informação ira me ajudar muito.
Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Osmar, como assim vai ser descontado o descanso semanal, como faço este calculo?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Roberta
Se ele faltar 01 dia na semana ou mais, ele perderá o descanso semanal remunerado (geralmente o domingo) e se tiver feriado na semana também será descontado como DSR.
Na folha de pagamento vc desconta as faltas e separadamente o DSR.
Andrea Rodriguez
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Quando o funcionário falta um dia ele perde o direito ao DSR, assim que você pode descontar o dia + o DSR. Se forem duas faltas na mesma semana são 2 dias + 1 DSR
1 falta
19,50 (vlr dia) + 19,50 (DSR)
2 falta
39,00 + 19,50
Se na semana tiver algum feriado vc pode descontar 2 DSR.
Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoalobrigada a todos pela explicação, vai ser mto util.
Adalberto
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) EmpresasE no caso de empregada doméstica. O procedimento é o mesmo?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Adalberto
No caso de doméstica é o mesmo procedimento.
Renata Macena
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Boa tarde Osmar,
Poderia me esclarecer uma duvida?
A empresa pode descontar o DSR sobre os atrasos é como é feito o calculo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Renata Macena
Perde a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado, não tiver cumprido integralmente seu horário de trabalho da semana (art. 11 do Decreto nº 27.048/1949).
A perda do repouso somente ocorre quando houver um dia inteiro de falta injustificada, ou seja, atrasos e meio dia de falta não se somam para fins de perda do repouso. O desconto somente irá ocorrer quando o empregado houver faltado o dia inteiro de trabalho, sem justificativa.
São faltas justificadas, as previstas no arts. 131 e 473 da CLT, além daquelas previstas na Convenção Coletiva e regulamento interno da empresa, se houver.
Att,
Renata Macena
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos HumanosObrigada Vania...
Cristiane Fernandes Solda Alves
Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a) Olá Bom dia !!
Estou com uma Dúvida referente ao desconto do DSR.
Meu contador enviou folhas de pagamento dos funcionários com desconto de DSR de horas faltadas acumuladas durante a semana.
Exemplo: Funcionario atrasou quase todos os dias em média 30 minutos por dia, onde somou-se 3 horas de atraso na semana, sendo assim mandou descontado o DSR, fiquei em duvida e ligue para eles, disse-me que a lei diz q sera descontado DSR qdo ele nao cumprir integralmente as horas da semana e que nao há problemas de desconto.
Quero na verdade ter certeza de que é correto, pois nao podemos ter problemas de irregularidade de cobrança.
Voce Pode me esclarecer como proceder corretamente?
Na verdade acredito que se o funcionário que comete faltas durante os dias deveria ser advertido e suspenso, para entao descontar esse dsr , pois ele esta sendo punido com a mesmo falta de um funcionario que falta 2 dias injustificavelmente na semana. Aguardo qto antes uma resposta. Obrigada
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Conforme a Vania citou:
Perde a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado, não tiver cumprido integralmente seu horário de trabalho da semana (art. 11 do Decreto nº 27.048/1949).
Ou seja, se faltou 1/2 hora na semana, perde o DSR, pois não cumpriu integralmente seu horário de trabalho.
Cristiane Fernandes Solda Alves
Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a) Antonio Carlos..
Mas a Vania citou acima: apenas perderá se ele faltar o dia todo, entendi que se ele atrasar nao será descontado dsr.
Fiquei confusa... Desconta-se ou não nesse caso de atrasos?
Obrigada !
Luciana Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Olá, estou com a mesma dúvida da colega Cristiane, devo descontar o DSR se ele faltar o dia todo ou devo somar as horas de atraso e realizar o desconto?
No aguardo...
Marcelo Silva Vieira
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa noite amigos!
Os meus funcionários trabalham 44 horas/semana. Eu forneço café da manhã e lanche à tarde. Se alguém puder ajudar, gostaria de saber se eles tem direito a 30 minutos para os respectivos lanches, ou se eu divido os 15 minutos entre os dois lanches. Na verdade, quero saber quantos minutos os funcionários tem de descanso por dia, segundo a CLT ?
Obrigado!
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, um funcionário faltou para tirar carteira de motorista, posso dar uma advertencia para ele, por ele ter faltado? E descontar o dia dele ou não posso fazer isso?
Obrigada
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Faltar pra tirar carteira de motorista não é motivo para abonar falta, porém usar o bom senso é bastante prudente nesses casos, afinal ele tem um motivo pra faltar nesse dia.
Mas, cada caso é um caso... tem q ver se ele avisou com antecedência entre outros fatores...
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Mozart, Mas se ele trás uma declaração da auto escola, comprovando que ele realmente estava lá, pode-se considerar como falta justificada? Não descontando nada dele.
E se ele mesmo trazendo o patrão não aceitar e quizer dar uma advertencia e descontar o dia dele, dá algum problema p/ empresa depois?
Obrigada
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Veja o que diz o Art. 473 da CLT:
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Mozart, ficou bem claro agora.
O bom senso sempre falta nessas horas por parte das maiorias dos empregadores!
Obrigada
Tenha um otimo dia.
Marcelo Silva Vieira
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Olá amigos, bom dia!
Alguém pode me ajudar?
Os meus funcionários trabalham 44 horas/semana. Eu forneço café da manhã e lanche à tarde, gostaria de saber se eles tem direito a 30 minutos para os respectivos lanches, ou se eu divido os 15 minutos entre os dois lanches. Na verdade, quero saber quantos minutos os funcionários tem de descanso por dia, segundo a CLT ?
Obrigado!
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioMarcelo em uma jornada de 8 horas diárias o funcionario tem direito a um intervalo de duas horas para repouso, em uma jornada de 4 a 6 seis horas o intervalo e de no minimo 15 minutos para repouso.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado A empres pode, livremente, estabelecer outros intervalos além dos previstos em Lei, como esses que o amigo Jader assinalou, sendo que nas jornadas acima de 6hs é de no mínimo 1h de intevalo podendo chegar a 2hs.
Assim, Marcelo, se vc quiser estabelecer outros intervalos para café da manha e lanche, vc pode.
Espero ter ajudado.
Vania Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado ola boa tarde..
gostaria de saber como posso calcular as faltas e os atraso ex: salario de 1100 , 2 falta, e teve 3:42 h de atraso. Estarei aguardando.................
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde
Na prática como fazer o desconto ?
Exemplo :
Falta no dia 30/01/2012, segunda-feira, qual DSR descontar ?
Dia 29/01/12 (domingo) ou dia 05/02/2012 (domingo da proxima semana, mas já em outro mês ?)
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Olá, Vania! Bem vinda ao Forum Contabeis. Vou tentar ajudá-la.
Em se tratando de um mensalista, manda a Lei que o valor do salário diário (salário-dia) seja considerado na razão de 30 dias. Assim, para saber o valor a ser descontado vc divide o salário contratual por 30.
Para saber o valor da hora (salário-hora) vc considera a carga horária contratada, a máxima é de 220hs, então, verifique no contrato deste empregado em questão a qual carga mensal ele está submetido. Divida seu salário contratual e divida pela carga horária mensal.
Se sua empresa aplica a política de perda do DSR pela jornada semanal não ter sido completada, vc irá considerar 1 salário-dia à título de DSR a ser descontado pela semana não completada (devido a falta ou atraso).
Lembrando ainda que se for o caso do empregado receber adicional de insalubridade ou periculosidade, estes tmb será pagos na proporção da frequeência ao serviço, logo, proceda-se com os mesmos cálculos para descontar as ausências.
Oi, Amauri!
Entendo sua dúvida. De fato, o DSR é devido na proporção de 1/6 do valor do salário semanal, por isso entendemos muitas vezes que o desconto tem de seguir a mesma lógica: Para cada semana trabalhada, faz-se jús ao descanso (isto é: 1º trabalha-se, depois descansa-se).
Mas nas folhas informatizadas a parametrização mais comum é considerar o calendário mensal, assim, olhamos do início até o fim do mês quantas faltas ou atrasos ocorreram, localizamos em quais semanas isso aconteceu e aplicamos os descontos antes de fechar a folha.
Neste seu caso exemplificado o sistema de folha já pode operar o desconto, afinal, não importa quantas faltas ainda ocorreram na semana de 30/jan até 04/Fev, basta que aconteça 1 vez o atraso ou a falta para se ter a perda do DSR.
Espero ter ajudado à ambos!!
Abraços!!
Elda Priscila da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Secretária bom dia!!
gostaria de uma ajuda.
em relação ao desconto dsr .posso fazer a todos os empregados ou apenas nos q se encontram registrados??
tenho q fazer algum termo pra ser assinado ?/
desde já agradeço !
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Kennya
Muito grato pela resposta.
"Neste seu caso exemplificado o sistema de folha já pode operar o desconto, afinal, não importa quantas faltas ainda ocorreram na semana de 30/jan até 04/Fev, basta que aconteça 1 vez o atraso ou a falta para se ter a perda do DSR."
Se entendi bem, então se o funcionário faltar dia 31/01/2012 perde um DSR na folha de janeiro, e se faltar em 01/02/2012 também perde o DSR na folha de fevereiro.
Em outra situação se um funcionário faltar em todas as semanas de fevereiro, vai ter descontados 5 DSR, embora fevereiro tenha apenas 4 domingos.
Estou perguntando isso porque um funcionário que faltou em 01/12/2011, questionou o desconto do DSR, dizendo que não há DSR na primeira semana de dezembro.
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