x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 10.211

AAS - Atestado de Afastamento e Salários

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 09:05

Bom dia!
Tenho uma funcionária que foi dar entrada na aposentadoria dela e o INSS esta exigindo uma documentação da empresa autenticada, porque não consta alguns meses de recolhimento.
*CÓPIA AUTENTICADA DA FICHA DE REGISTRO ACOMPANHADA DA DECLARAÇÃO DA EMPRESA SOBRE O VINCULO E RELAÇÃO DE SALARIOS DE CONTRIBUIÇÕES.
Minha pergunta é: O AAS - Atestado de Afastamento e Salários ainda existe? Pois não tem como emitir corretamente pelo meu Sistema e através do Site os meses não tem como digitar.
Qual documento hoje é válido para que eu envie essa solicitação da Previdência = RELAÇÃO DE SALARIOS DE CONTRIBUIÇÕES

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:55

Lucia, bom dia.
O AAS não existe, foi substituido pelo CNIS, senão consta no CNIS, a empresa deve verificar quais as competências que estão faltando no CNIS e enviar novamente a SEFIP dessas competências, assim quando o INSS receber automaticamente será corrigidas essas competencias, ok..

...Atestado de afastamento e salário (AAS) ainda existe ou foi substituído pelo PPP?
Informamos o seguinte:

O Atestado de Afastamento e Salários foi substituído pelo CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, utilizado pelo INSS, contendo todos os salários-de-contribuição do empregado.
O cadastro da pessoa física no CNIS é realizado mediante informações prestadas dos seus dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.
A pessoa física é identificada no CNIS por intermédio de um NIT - Número de Identificação do Trabalhador ou PIS/PASEP.
Os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

Base legal: Artigo 47 Instrução Normativa INSS nº 45-2010

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.