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FÓRUM CONTÁBEIS

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referente horas extras duvidas

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:26

bom dia


vendedor externo(art 62 clt) tem direito a horas extras?como fazer com funcionários que trabalham fora da empresa e com ponto avulso?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:03

Carlos Alberto dos Santos

bom dia


bagunçou ainda mais a minha cabeça.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Gutierrez

Karina Gutierrez

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 17:07

Boa Tarde.

Não é devida a hora extra e nem o controle de registro do horário.

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994).

O mais importante do inciso I é a parte que diz “atividade externa incompatível” isso quer dizer, que o empregado para não ter direito ao recebimento de horas extras ele precisa trabalhar externamente e ainda estar numa condição que torne incompatível, difícil o controle da sua jornada de trabalho.

Att.,

Karina

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 18:31

Karina Gutierrez


Entendo,mais o link que o colega passou mostra que a justiça entende de forma contraria!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Gutierrez

Karina Gutierrez

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:44

Michele,

Para que possamos enquadrar o empregado no que dispõe o Artigo 62, I, da CLT, é necessária a presença de determinados requisitos, quais sejam: que o trabalho externo realizado pelo obreiro seja realmente incompatível com a fixação de horário de trabalho e que essa condição esteja anotada na CTPS e no registro do empregado. Cumulado com estes requisitos acrescentamos obviamente a impossibilidade de controle de jornada pelo empregador.

“HORAS EXTRAS - ARTIGO 62 DA CLT - TRABALHO EXTERNO - NÃO CONFIGURAÇÃO. São devidas horas extras quando a jornada laboral é controlada e, como tal, não se insere nas disposições do art. 62, I, da CLT. Laborava o autor externamente, porém acompanhado do seu chefe, o qual comparecia no início e término do expediente.” (TRT-6 - RO: Oculto06 PE 0111800-47.2008.5.06.0006, Relator: Josélia Morais da Costa, Data de Publicação: 15/08/2009).

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:21

Carlos Alberto dos Santos

obrigado.

Karina Gutierrez

agradeço.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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