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Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
vendedor externo(art 62 clt) tem direito a horas extras?como fazer com funcionários que trabalham fora da empresa e com ponto avulso?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
vendedor externo(art 62 clt) tem direito a horas extras?como fazer com funcionários que trabalham fora da empresa e com ponto avulso?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMichele
Ouro DIVISÃO 2 Carlos Alberto dos Santos
bom dia
bagunçou ainda mais a minha cabeça.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Michele,
Veja também os links abaixo
www.trt4.jus.br
http://www.normaslegais.com.br/trab/3trabalhista181006.htm
Karina Gutierrez
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa Tarde.
Não é devida a hora extra e nem o controle de registro do horário.
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994).
O mais importante do inciso I é a parte que diz “atividade externa incompatível” isso quer dizer, que o empregado para não ter direito ao recebimento de horas extras ele precisa trabalhar externamente e ainda estar numa condição que torne incompatível, difícil o controle da sua jornada de trabalho.
Att.,
Karina
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Karina Gutierrez
Entendo,mais o link que o colega passou mostra que a justiça entende de forma contraria!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Michele, o assunto é polemico, se existe controle de jornada, então cabe a hora extra.
Como o tema e polemico, tem instância que entende que sim e outras não, então cabe a empresa se defender.
Karina Gutierrez
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Michele,
Para que possamos enquadrar o empregado no que dispõe o Artigo 62, I, da CLT, é necessária a presença de determinados requisitos, quais sejam: que o trabalho externo realizado pelo obreiro seja realmente incompatível com a fixação de horário de trabalho e que essa condição esteja anotada na CTPS e no registro do empregado. Cumulado com estes requisitos acrescentamos obviamente a impossibilidade de controle de jornada pelo empregador.
“HORAS EXTRAS - ARTIGO 62 DA CLT - TRABALHO EXTERNO - NÃO CONFIGURAÇÃO. São devidas horas extras quando a jornada laboral é controlada e, como tal, não se insere nas disposições do art. 62, I, da CLT. Laborava o autor externamente, porém acompanhado do seu chefe, o qual comparecia no início e término do expediente.” (TRT-6 - RO: Oculto06 PE 0111800-47.2008.5.06.0006, Relator: Josélia Morais da Costa, Data de Publicação: 15/08/2009).
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Carlos Alberto dos Santos
obrigado.
Karina Gutierrez
agradeço.
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