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Troca de evento na folha/Insalubridade

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:58

Claudio das Chagas Camargo

Seria melhor vc consultar o seu jurídico. Fica complicado pagar uma verba e não recolher os encargos mensais.

Na reforma trabalhista, art 457 "Não são verbas salariais, ainda de habituais, a ajuda de custo, diária de viagem, prêmios e abonos".
Assim vc poderá reverter a Insalubridade para uma desses.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:21

Boa tarde

Eu no seu caso continuaria como insalubridade e incidindo INSS e FGTS, qualquer valor que vc pague por um período incorpora ao salário. No seu caso pq vai deixar de ser obrigado a insalubridade?

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Claudio das Chagas Camargo

Claudio das Chagas Camargo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:04

Bom dia Jorge Fernando, obrigado pela atenção. A empresa que faz o PCMSO e PPRA fez uma analise geral e através do LTCAT provou que não é devido a insalubridade. O Problema é que é apenas um setor. Se eu mudar a nomenclatura para outro (premio, abonos,ajuda de custo) vai gerar um desconforto com os demais funcionários. Situação delicada!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 09:15

Bom dia Cláudio

Já tive situação semelhante e por isso te falei pra manter a insalubridade, na época a clinica fez um laudo dizendo que não precisaria pagar, quando foram renovar os laudos já voltou a insalubridade.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Claudio das Chagas Camargo

Claudio das Chagas Camargo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:30

Jorge Fernando, pois é.... Isso pode acontecer mesmo. Por mais garantia que me deram acredito que deveríamos manter a insalubridade já que qualquer outro evento que eu inserir irá incidir nos tributos existentes. Vou aguardar o meu jurídico responder e postarei aqui a resposta.

Ótima quinta feira !!!

Abraço.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:25

O difícil é que insalubridade ajuda na aposentadoria, porem depende do PCMSO estar de acordo, caso não tenha mesmo a necessidade o funcionário pode vir a querer uma aposentadoria utilizando esse recurso. Melhor consultar o jurídico mesmo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:47

Claudio das Chagas Camargo

PRIMEIRO

Você já paga o valor tributado., ok... Ou seja sua folha não vai mudar .

Conforme um dos colegas citou, quando se paga a insalubridade, sem que ela exista realmente, você nada mais do que está pagando salário.

Ou seja esse valor de insalubridade será incorporado ao salário, se era de 1.000,00 passará a ser 1.281,10 por exemplo.


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