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Dúvida urgente sobre atestado médico

SAVIO MARQUES SOARES

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2006 | 10:10

Estou com uma grande dúvida: Um empregador quer saber se existe alguma base legal para ele exigir de seus funcionários atestados médicos (para justificar faltas) somente de médico credenciado pelo INSS ou MTE. Ele não possuí contrato com nenhum médico contratado exclusivamente para emitir atestados para a empresa. O motivo da dúvida é que ele desconfia que seus funcionários pegam atestados com médicos irresponsáveis para justificar faltas ao trabalho sem eles estarem doentes ou em tratamento. O que posso orientar a ele? Desde já agradeço a atenção de quem me responder e desejo um 2007 com muito sucesso!!!

Sávio Marques
mirian lopes

Mirian Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2006 | 10:19

A justificação da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante Atestado Médico.
ORDEM PREFERENCIAL
Ordem preferencial dos atestados médicos (estabelecida pelo Decreto 27.048/49 e também pela Legislação da Previdência Social):
1.Médico da empresa ou em convênio;
2.Médico do INSS ou do SUS;
3.Médico do SESI ou SESC;
4.Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
5.Médico de serviço sindical;
6.Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.
CONTROVÉRSIA SOBRE A ORDEM PREFERENCIAL
Os Tribunais Regionais do Trabalho têm se manifestado no sentido de que os atestados fornecidos pelo INSS ou através do SUS são válidos, mesmo que a empresa possua serviço médico próprio ou em convênio, não havendo necessidade de serem submetidos ao médico da empresa.
A justificação de faltas pode também ser atestada por cirurgiões dentistas, no setor de sua atividade profissional, conforme a Lei 6215/75.
VALIDADE - REQUISITOS
Os atestados médicos para justificarem as faltas por doenças, com incapacidade até 15 dias, devem atender aos seguintes requisitos:
1.Tempo de dispensa concedido ao segurado, por extenso e numericamente determinado.
2.Ao médico somente será permitido fazer constar, em espaço apropriado no atestado, o diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento (Portaria MPAS 3291/1984).
3.Assinatura do médico ou odontólogo sobre o carimbo do qual conste nome completo e número no registro no respectivo conselho profissional. As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO
Não há prazo na legislação para a apresentação do atestado médico.
Deve-se verificar acordo ou convenção coletiva do trabalho sobre eventual prazo estipulado.
Na omissão sobre o assunto, o empregador poderá estipular o prazo através de regulamento interno.
Para que tal regulamentação tenha validade, há necessidade de ciência inequívoca (assinatura) do empregado.
Quando o empregado apresentar diversos atestados, dentro de um período de 60 (sessenta) dias, a empresa deverá somá-los e, se ultrapassar 15 dias de afastamento, pagar somente os 15 primeiros dias, sendo o restante do afastamento pago pelo INSS.

Esta resposta meu amigo, é a mesma que recebi a pouco tempo pois tive duvida semelhante e foi muito esclarecedor. Tomara que tambem te ajude.

Um abraço,

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