Adrielle Luiza Correia de Melo
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoAntes de realizar o parcelamento temos que passar a SEFIP como confissão de dívida (1), nessa informação, acabou indo funcionários demitidos, onde o recolhimento foi realizado através de GRRF e todos os pagamentos já foram quitados, nesse caso haverá problema? Eu deveria ter informado as rescisões com cód 9?