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Reintegração X RAIS

EMANUELA CRISTINA DA SILVA

Emanuela Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 12:07

Caros colegas, bom dia!

Estou com o caso de uma colaboradora que alega não ter recebido o seu abono do PIS referente ao ano 2016 por problemas na informação da declaração da RAIS.

A mesma havia sido desligada em 03/2016 e reintegrada em 08/2016 pois estava gestante, logo no campo remuneração da competência em que a mesma foi reintegrada, foram informado além dos recebimentos do mês, o saldo acumulado das remunerações retroativas dentre o mês do desligamento e a competência da reintegração, assim fazendo com que sua média salarial ficasse acima do limite para concessão do benefício.

Verifiquei que foi importado para a RAIS dois cadastros para a mesma, um com as informações de remuneração até a data do desligamento e outro com a informação da reintegração, assim em ambos os registros não consigo distribuir os valores pagos por esses meses entre as datas de acontecimento desligamento/reintegração, uma vez que os meses pagos não estão abrangidos em nenhuma data dos registros.

* Minha dúvida seria qual a forma correta de lançar esta informação?
* Devo omitir a informação dos valores pagos de forma acumulada?
* Devo omitir a informação do desligamento e da reintegração?

Desde já agradeço a habitual ajuda e troca de experiências!

Emanuela Cristina da Silva
Analista de Departamento Pessoal
Cursando Pós Graduação em Psicologia organizacional e do Trabalho - FSM
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:28

Emanuela, boa tarde.

.........A reintegração ao trabalho consiste em devolver ao empregado o vínculo empregatício que lhe foi tirado e, com ele, todas as garantias contratuais existentes antes da demissão..

Então acredito que tenha refeito as folhas e enviado as SEFIP mês a mês, haja visto que houve uma reintegração e não uma nova admissão, então a RAIS terá que ter sido informada mês a mês, como se tivesse trabalhado normal.

Mas, Emanuela, eu se fosse você e para sua segurança, iria pessoalmente ao M.Trabalho divisão RAIS e explicaria o que aconteceu, eles irão te orientar como proceder e se ela tem mesmo o direito de receber o abono do PIS.

Desta forma a empresa/voce terão argumento para provar caso ela não tenha (mesmo com a retificação da RAIS) ao abono do PIS.

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