Nana Lima
A empresa deve assinar a carteira, regularizar o registro do funcionário
Multa como assim, existem diversas, então precisas ser mais específica, as multas são aplicadas em caso de fiscalização ou reclamatória trabalhista.
Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.
Verificar CCT se há clausula mais favorável.
A retenção da CTPS pelo empregador, além do prazo previsto no art. 29, caput, da CLT, configura ato ilícito e gera a presunção do dano, visto que o prejuízo, nesta hipótese, independe de prova. A mora na devolução da CTPS do empregado o sujeita à discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de causar-lhe prejuízos de ordem social e econômica, bem como de atentar contra a sua dignidade, nos termos do art. 5º, inciso X, da CF. Comprovado o ato ilícito, o empregado faz jus à quantia indenizatória, a título de danos extrapatrimoniais, prevista no art. 927 do CC.
INFRAÇÃO
FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS
CLT art. 29
378,284 Ufirs
FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO
CLT art. 41
378,284 Ufirs