Mateus, como vc bem colocou, a redução é perfeitamente possível - principalmente por ser á pedido do empregado - desde que não haja impedimentos pelo Sindicato.
Com isso, basta vc entrar em contato com o Sindicato da categoria deste funcionário (tendo a carta dele em mãos para provar que é dele a iniciativa e o desejo em reduzir a jornada) e peça orientação para que essa mudança se dê.
A partir daí, é só vc fazer um aditivo contratual e anexá-lo ao contrato já existente.
Os julgados que favorecem aos querelantes quanto à redução de jornada somente acontece quando a mudança do contrato foi unilateral, isto é, o empregador resolveu fazer a redução impondo-a ao empregado. É claro que na justiça a coisa se inverte! Mas isso é muito diferente quando o próprio empregado deixa claro, preto no branco, que é ele que quer fazer a mudança - a empresa, no entanto, não é obrigada a aceitar -, ficando a questão pacificada entre as partes, não há o que temer.
Nunca ouvi falar em rescisão parcial de contrato: ou o contrato rescindi ou não rescindi. O que pode acontecer é alteração contratual.
A palavra resilição designa o que acontece quando o contrato é desfeito por ambas às partes, de comum acordo (como no término de contrato à prazo determinado), apenas nos acostumamos a chamar tudo que é desligamento de "rescisão".
Espero ter ajudado.