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Redução de Jornada

JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 09:28

Caros colegas, estou com a seguinte situação: Foi requisitado pelo funcionário de uma Instituição de Ensino Superior a redução de sua jornada de trabalho, o mesmo cumpre 8 h diárias com intervalo para almoço de 1.3h, para que seja em 6h initerruptas, sem horário de almoço.
Pergunto, a situação acima se faz obrigatório a redução de salário?
É direito do funcionário tal redução?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 02:30

A redução de jornada é possível, uma vez que se trata de horista e decorre de pedido do próprio, mas não pode ser ininterrupta, deve contar com, pelo menos, 15min de intervalo (jornada de 4hs à 6hs é devido a concessão do direito INALIENÁVEL de intervalo de descanso de pelo menos 15min).

JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 13:26

Kennya,

Boa tarde, obrigado pela atenção, com relação ao horista sei que existe previsão legal que suporte a redução, mas no caso do funcionário acima ele é contratado no regime de mensalista, e quer reduzir sua jornada de 8h para 6h sem redução de salário, isto é possível, uma vez que ele recebe por mes e deveria comprir 200h mensais pois não trabalha aos sábados.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:59

Para o mensalista, será necessário consulta ao sindicato da categoria pra verificar da redução salarial.
Destaco que muito embora o empregador queira a redução, o empregador não é obrigado a concordar.
Espero ter ajudado.

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 09:22

Bom dia, minha duvida é que na empresa em que trabalho, sera feita a diminuição da carga horária de uma funcionária , e quero saber como vou calcular o 13º e sua férias, por ex: o 13º proporcional do salario antigo ate o mes da alteração e o salario reajustado ate dezembro/2010??? e férias mesma coisa pagar proporcional????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 00:14

Faça o cálculo em duas planilhas, uma terá os valores do período antes da redução, na outra contará com os valores do período após a redução.
Assim fica mais fácil.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 20:39

Oi Jake!

O ideal é fazer um aditivo contratual. Na CTPS vc tem que colocar no campo "Observações" que foi repactuado o regime de hórário com a respectiva atualização salarial, e detalhar essas mudanças.

A anotação pode ser semelhante àquela usada no contrato de experiência, por exemplo.


Abraços!!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 18:55

Olá pessoal tenho um funcionario horista, que está solicitando redução de horário o que automaticamente, irá alterar sua remuneração. Gostaria de saber qual a base legal para que eu possa conceder? Porque segundo minhas pesquisas isso alteraria o contrato de trabalho e a CLT somente permite em caso de beneficio ao funcionário e com a assistência do sindicato.

Assim não seria possível a redução de horário que importe na redução da remuneração sem a presença do sindicato.

Existem ainda várias jurisprudência dando ganho de causa aos funcionários com o pagamento das diferença salarias.

Sem que existe para professores a redução que tem que fazer resilição ou rescisão parcial homologada no sindicato ou MTE.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 19:42

Mateus, como vc bem colocou, a redução é perfeitamente possível - principalmente por ser á pedido do empregado - desde que não haja impedimentos pelo Sindicato.

Com isso, basta vc entrar em contato com o Sindicato da categoria deste funcionário (tendo a carta dele em mãos para provar que é dele a iniciativa e o desejo em reduzir a jornada) e peça orientação para que essa mudança se dê.

A partir daí, é só vc fazer um aditivo contratual e anexá-lo ao contrato já existente.

Os julgados que favorecem aos querelantes quanto à redução de jornada somente acontece quando a mudança do contrato foi unilateral, isto é, o empregador resolveu fazer a redução impondo-a ao empregado. É claro que na justiça a coisa se inverte! Mas isso é muito diferente quando o próprio empregado deixa claro, preto no branco, que é ele que quer fazer a mudança - a empresa, no entanto, não é obrigada a aceitar -, ficando a questão pacificada entre as partes, não há o que temer.

Nunca ouvi falar em rescisão parcial de contrato: ou o contrato rescindi ou não rescindi. O que pode acontecer é alteração contratual.

A palavra resilição designa o que acontece quando o contrato é desfeito por ambas às partes, de comum acordo (como no término de contrato à prazo determinado), apenas nos acostumamos a chamar tudo que é desligamento de "rescisão".

Espero ter ajudado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 22:11

Obrigado Kennya pela suas informações,

Na minha cidade não tem sindicato da categoria, e no sindicato eles não souberam me informar se é legal ou não. Como eu faria então? Uma declaração do funcionário, porque precisa ser assistido pela sindicato e não convenção não preve esta hipótese de redução.
Minha preocupação maior é com a fiscalização do MTE do trabalho, porque mesmo sendo a pedido do funcionário não havendo previsão legal eles multam.

A resilição de que eu falava é prevista em uma convenção de professores aqui em MG, e prevê as hipoteses de reduções de horario seja por vontade do empregador ou do empregado, como não há sindicato dos professores em Viçosa a resilição das verbas rescisórias são homologadas no MTE, nesta rescisão é paga as verbas até a data da alteração da jornada começando o funcionário a ter direito as novas verbas com o novo horário.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:56

Será que a DRT não poderia homologar? É legal a redução principalmente à pedido do empregado.

Mas é brincadeira fazer o pessoal ir até Deus sabe onde só porque não uma tem entidade representativa na região!!

Vou tentar levantar a base legal, depois retorno.

Abraços!!!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 julho 2011 | 12:30

Obrigado Kennya,

Eu fui em Juiz de Fora para fazer a pesquisa com os fiscais e eles me passaram a seguinte orientação:

Fiscal 1. Desconhece a base legal, acha possível uma declaração do funcionário solicitando a alteração de jornada com a consequente redução da remuneração final, segundo o mesmo seria melhor se eu conseguisse via sindical para um melhor respaldo. Segundo o mesmo eu não teria desta forma problema com os fiscais e dificilmente problemas futuros na justiça.

Fiscal 2. Não considera legal sem previsão em convenção coletiva ou sem acordo direto com o sindicato. Me multaria se fiscalizasse a empresa e conseguisse verificar o ocorrido. Segundo o mesmo não considera possível a redução salarial mesmo a pedido do funcionário sem previsão em convenção.

Para os fiscais eu disse que uma alternativa lançar faltas, eles não gostaram muito no começo não, mas me disseram que com as faltas eu estaria sim reduzindo e eles não teriam base pra me multar.
Eu disse que iria abonar as faltas pra efeito das férias.

Então encontrei três soluções: Ou lanço faltas e fico com um contracheque feio cheio de faltas,rss. 2. Faço o acordo com o sindicato o que eu teria que descolocar junto com o funcionário até Belo Horizonte. 3. Faço a rescisão do funcionário para admiti-lo novamente com o novo horario, tendo que esperar o prazo legal 3 meses.

O Mte me disse que não poderia homologar como fazem com os professores por que não consta na convenção, então somente em Belo Horzionte no Sindicato, onde os assistentes deconhecem a possibilidade.

Me sobra praticamente 2 soluções ou faltas ou rescisão.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:31

Boa Tarde,


Caros colegas, tenho duas situações:

1- Um professor reduziu sua carga horária de 18h para 10horas, a pedido da escola, como fica o acerto até a data dessa redução, é preciso fazer rescisão de contrato e depois um novo contrato ? ou simplesmente faço uma anotação na CTPS?

2- E no caso do próprio professor pedir redução da carga horária como fica?

Ao essas questões vai depender do Sindicato da categoria?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 20:50

Exato, Sol. Vai depender do Sindicato.

Se vc observar nos posts anteriores, esta questão já foi abordada, concluindo-se que para que a empresa possa atender ao empregado na redução de horário que irá gerar redução salarial, é imprescindível que haja a intermediação do órgão da classe ou que a represente (Sindicato, por ex).

Espero ter ajudado.

Boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 20:58

Exato, Sol. Vai depender do Sindicato.

Se vc observar nos posts anteriores, esta questão já foi abordada, concluindo-se que para que a empresa possa atender ao empregado na redução de horário que irá gerar redução salarial, é imprescindível que haja a intermediação do órgão da classe ou que a represente (Sindicato, por ex).

Espero ter ajudado.

Boa sorte!!

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