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Fgts em atraso

Juliana Jorge Rosa

Juliana Jorge Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 11:05

Olá..

Preciso de ajuda para calcular uma guia de fgts.
Minha empresa não recolheu o fgts ref ao mes 07/2009. E tenho duas rescisões para fechar no mes 08. Eles resolveram recolher o fgts só desses dois funcionários para não dar problemas com o extrato dos mesmos....
Quando faço a importação para o sefip, o valor do fgts bate corretamente, mas o inss não.....
Como devo informar no sefip esses dois funcionários??? e os demais??? Qual modalidade uso nos dois casos???

Desde já
muito obrigada...

Juliana

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 11:16

Bom dia Juliana, vou falar como eu faço aqui ta. No programa da sua folha vc faz a integraçao com o Sefip, ai coloca em atraso antes claro vc seleciona o mes. Ai vc coloca apenas o FGTS em atraso, e o INSS vc deixa no prazo. Ai na hora que vc importar para o Sefip, ali vc apenas deixa selecionado os dois funcionarios. Ai é so fazer o calculo, espero que tenha lhe ajudado, se tiver mais alguma duvida, pode dizer.

Isabel Bertolino
Juliana Jorge Rosa

Juliana Jorge Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 12:54

Olá Isabel...
Na verdade, na hora de importar do meu sistema para o sefip, faço dessa maneira mesmo, como vc falou...Minha dúvida são as modalidades q devo informar dentro do sefip....pois qdo importo o arquivo do meu sistema ele traz a informação de todos os funcionários, porém, vou fazer o recolhimento só do fgts e só de duas funcionárias. Daí o que acontece é que o valor do fgts bate (considerando só as duas como participando do recolhimento, os outros coloquei na modalidade 9), mas o inss fica a recolher o valor das duas, e o sefip considera o valor de fpas da folha inteira, daí não gera inss à recolher...Entende??? rsrsrsr....desculpe o transtorno, mas se puder me ajudar....ficarei muito grata....obrigada

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 14:05

Olá Juliana,

Vamos lá:

Deverão ser informados todos os funcionários no SEFIP.

Modalidade de Recolhimento: 0 (Branco)

Modalidade dos restantes: 1 (Declaração)

O SEFIP irá gerar uma confissão de valores não recolhidos ao FGTS.

Quanto a Guia de INSS, ela deverá sair no valor integral, devido no mês, de todos os colaboradores da Folha, visto que o SEFIP é apenas um programa de DECLARAÇÃO AO INSS.

Você declara integral, e no caso da empresa optar por recolher o INSS das funcionárias que estão saindo, deverá fazer uma Guia avulsa, assim, quando o valor for creditado pelo INSS, o mesmo fará a comparação do valor informado com o recolhido, e logo após ficará em divergência de recolhimento no extrato da empresa na Receita Federal.

Espero ter ajudado.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:22

Se já foi enviado o arquivo referente ao mês 07/2009, vc deve reenviar os empregados que NÃO TERÃO recolhimento na modalidade 09 (confirmação de informações anteriores). O restante, os que terão recolhimento vai na modalidade 'branco'.

O valor da GPS será o valor total mesmo.

Se informar na modalidade 1 (declaração) os empregados que não terão recolhimento a GPS sairá como vc quer (só dos empregados demitidos), porém a informação a previdência será errada e dará divergência.

Editado por Mozart Rodrigues e Silva Neto em 2 de setembro de 2009 às 10:22:28

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 10:33

Mozart, mas parece que os funcionários terão recolhimento, por direito, apenas a empresa não efetuará o recolhimento. Penso que no caso da modalidade 9, apenas para confirmação de informações, neste caso a empresa não efetuará recolhimento para alguns.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 11:56

E tenho duas rescisões para fechar no mes 08. Eles resolveram recolher o fgts só desses dois funcionários para não dar problemas com o extrato dos mesmos....


Mesmo que não seja assim, não se deve enviar na modalidade 1, a não ser que realmente seja apenas declaração a previdência (pro-labores, autonomos...).

Juliana Jorge Rosa

Juliana Jorge Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 13:12

Na verdade o pagamento "total" da guia será para o final desse mes, provavelmente. O problema é que tenho duas rescisões para esse mes, por isso que iremos recolher desses dois funcionários agora e o restantes dos funcionários o recolhimento será no final desse mes 09/2009.

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 14:15

Mozart, desculpe voltar a esse assunto, mas segundo o manual da GFIP o procedimento será a declaração de funcionários que a empresa não recolheu o FGTS e somente na modalidade 9 para confirmar informações.

Segue orientação, que poderá ser confirmada através do manual da GFIP:

OMISSÃO DE TRABALHADORES COM FGTS EM ATRASO - A prática equivocada de somente declarar a GFIP quando há recolhimento para o FGTS é comum. Entretanto, mesmo não pagando FGTS, todas as empresas são obrigadas a declarar seus débitos para a Previdência Social pela GFIP. Quando ocorrer de uma empresa não pagar o FGTS, tendo trabalhadores com ou sem FGTS, estes devem ser declarados na modalidade 1;

As vezes as declarações das GFIPs são confusas, mas a modalidade 9 é para individualização ou confirmação, no caso se tivesse havido recolhimento.

att.

Fernanda

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:09

Bom, pelo que eu entendi da dúvida da colega, a GFIP foi enviada mas não houve recolhimento. Se foi enviada, supõe-se que os empregados estavam na modalidade 'branco' (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência), portanto a declaração à previdência já foi feita.

Agora ela pretende demitir 2 empregados e recolher o FGTS apenas desses 2. Não deveria haver necessidade de uma nova declaração...

Mas, se é o que está no manual, deve ser o certo... mas já fiz da forma como falei e não tive problemas...

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 12:29

eu tenho que refazer uma guias antigas, sendo que com os empregados não há nada de errado, o problema e com o pro labore dos socios, pois a previdencia mandou refazer pois não esta constando la no banco de dados deles, mais na epoca foi tudo direitinho, eles mandaram colocar os empregados na modalidade 9 e os socios no branco, só que quando eu faço a simulação o fgts não esta aparecendo, mais esta aparecendo guia pra recolher no mesmo valor da guia que ja fopi paga na epoca certa, isto é assim mesmo, pois tenho medo de gerar outra guia e virar uma cobrança, como devo fazer

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 13:55

A Modalidade branco é para recolhimento do FGTS. Se a empresa já recolheu o FGTS e precisa acrescentar os sócios com pro labore, os funcionários vão para a modalidade 9 (confirmação informação anteriores) e o valor do pro labore na modalidade 1.
A guia que está saindo é a GPS ? Ou guia do FGTS ?
Se for a GPS, não tem problema, mas se sair GRF, você precisa verificar as informações que você está prestando na Sefip.

Carlos Alberto Paixão

Carlos Alberto Paixão

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 30 outubro 2011 | 16:54

Boa tarde!!!

Estou precisando recalcular Fgts em atraso de um professor(05 anos) e a empresa não possui nenhuma documentação do período(folhas de pagamento,copias GFIPs,contracheques etc).Gostaria de saber se existe uma maneira de recalcular o mesmo??

Grato,

Carlos

CLÁUDIA KIYOMI OHIRA

Cláudia Kiyomi Ohira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 13:08

Pessoal,

Sou contabilista recém-formada (CRC novinho em folha!!! - he he he), nunca trabalhei diretamente na área, então, gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre o FGTS, pois trabalho com RH e tenho que atender funcionários.

Ouvi dizer que o cálculo de tempo de serviço para fins de aposentadoria, de valor de benefício de acidente de trabalho, auxílio-doença, etc., é feito através dos depósitos do FGTS. Isso é verdade?

Um funcionário afirma que teve o valor de seu auxílio-doença achatado devido aos anos meses em que o FGTS não foi depositado (foram uns 53 meses). Outro disse que sofreu o mesmo achatamento no valor da aposentadoria. E um terceiro disse que entrou com o pedido de aposentadoria, mas não conseguiu o deferimento do processo por que não foram computados esses 53 meses.

Eu sempre pensei que isso era calculado pelo valor recolhido de INSS.

Os funcionários estão com a razão?

Qual a lei que fala sobre isso???

Obrigada!!!

JOSE DE SOUZA ROCHA

Jose de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 23:02

Carlos Alberto Paixão,

Voce poderá recorrer ao "livro" ou "Ficha de Registro de Empregados", se houver, e tomar por base o histórico do funcionário alí registrado. Pode adotar, também, as anotações na Carteira de Trabalho do próprio funcionário.

Att

José Rocha

Jose de Souza Rocha
Contador
JOSE DE SOUZA ROCHA

Jose de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 23:12

Cláudia Kiyomi,

Pelo que tenho lido o FGTS não interfere na apossentadoria ou em qualquer outro beneficio previdenciário. É possível, salvo melhor juizo, que os obstáculos encontrados pelos funcionários tenham sido decorrentes de falta de recolhimento ou recolhimento incorreto para previdencia social. Sugiro lê a lei que trata da previdencia social e o regulanto geral da previdencia social.

Jose de Souza Rocha
Contador

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