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retenção de 11% de INSS na NF

SANDRO ALVES MOREIRA

Sandro Alves Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:12

boa tarde

prezados Colegas

Venho solicitar uma ajuda, ref. ao pagamento em duplicidade do GPS cod 2631 (retenção de 11%). como faço para realizar o reembolso ou a compensação?

desde ja agradeço, e bom trabalho a todos!!

att
Sandro Alves Moreira - contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:38

Sandro Alves Moreira

Em se tratando de recolhimento de retenção a maior ou em duplicidade, pelo tomador do serviço, na GPS com o código 2631, este valor poderá ser objeto de restituição, requerido pela empresa contratada ou empresa contratante.

No caso do requerimento ser realizado pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

1- autorização expressa do responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

2- declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Neste caso, a restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade se sua utilização, mediante apresentação de formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, constante na IN/RFB 1.300/2012, anexo IV.

Base Legal: IN/RFB 1.300/12, arts 18, 56 e 60.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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